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ALTERAÇÃO NA REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA - MP 936/2020

Angélica Eibel

Angélica Eibel

Iniciante DIVISÃO 5 , Micro-Empresário
há 5 anos Terça-Feira | 12 maio 2020 | 17:52

Boa tarde!

Comuniquei no empregador web a redução de 70% da carga horária de um funcionário por 90 dias. No entanto, a empresa quer modificar a redução para 50%. Assim, a empresa quer que fique a redução de 70% para os primeiros 30 dias e 50% para os 60 dias restantes.
No empregador web já foi processado e está emitida a primeira parcela. Como devo proceder? Comunico o encerramento no trigésimo dia da redução de 70% e informo o novo período de 60 dias com redução de 50%? A parcela que já foi emitida será cancelada?
 
Obrigada.

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