Ionara Sena
Bronze DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeOlá!!!
Bom dia a todos!
A questão é o seguinte, o colaborador sai de uma empresa X no dia 04/03/20 e registrou na nossa em 09/03/20, o salario do mesmo foi proporcional aos dias do mês em 13/04/20 aderiu a redução de 50%, foi informado tudo certinho, o mesmo recebeu a parcela, porém o calculo foi somente sobre o valor parcial recebido em 03/20, nem consideraram o salario de contratação para o calculo, muito menos o recolhido pela empresa anterior no mês e muito menos os outros 2 meses anteriores de contribuição, pela contribuição anterior o mesmo deveria receber a parcela máxima, no caso 50% da parcela máxima do seguro.
Gostaria de saber se alguém sabe de algum canal para entrar em contato com MTE sobre o valor da parcela do colaborador.