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Rescisão Por acordo entre as Partes - MP 936

Ingrid Pereira

Ingrid Pereira

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 11:17

Bom dia, Pessoal 

Sobre a Rescisão por acordo entre as partes, se o funcionário está com a jornada reduzida, conforme a MP 936, neste caso é devido a estabilidade?

Na MP não é clara quanto a isso e por ser uma rescisão que, entende-se como uma dispensa, tenho receios...

Alguém passou ou esta passando por isso?

Desde já agradeço..

Ingrid Pereira - Athos Contabilidade & Consultoria

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro"
Hellen Marçal

Hellen Marçal

Bronze DIVISÃO 5, Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 18:15

Ingrid,

Você chegou alguma conclusão sobre essa situação? 

Estou com um cliente que me questionou sobre isso e gerou a mesma duvida que você.

Se puder me ajudar, agradeço.

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 14 julho 2020 | 23:09

Oi, então. o departamento juridico aqui entende que, em caso de acordo, não é devido pois o acordo entende-se que pate do colaborador, sendo aceito pela empresa, e não o contrário. e neste caso apesar de ser tratado como "despensa pela empresa", ela é oriundo do pedido o empregado. não sendo cabível a estabilidade ( bem como seguro desemprego).

Pessoas.. um resumão ( estoupostando vídeo AGORA com detalhes da lei e dicas sobre retroagir )
https://www.youtube.com/channel/UCMHdG7-ok2YSPdhMaRxrU6g?view_as=subscriber
 
Pulicado oficialmente o DECRETO nº 10.422, de 13 de JULHO de2020
admitidos permanece igual..até 02/04 ( transmitidos conforme portaria)

novos acordos podem ser feitos, limitado a 120 dias (somadoscom os já utilizados) por empregado.
NÂO PODE SER RETROAGIDO. O Decreto é valido a partir do diade publicação ( veja meu vídeo com detalhes deste assunto com base legal )
total de utilização individual de suspensão agora é de 120dias e de redução também de 120 dias, mas limitado a 120 dias para cada
empregado.
Quem já utilizou 90 dias de acordo, agora só poderá utilizarmais 30 dias, seja redução ou suspensão (ou períodos intercalados dos dois).
O período mínimo de suspensão passou para 10 dias.
Quem está atualmente cumprindo acordo de Redução edesejaalterar para Suspensão, pode cessar o acordo, e fazer um NOVO ACORDO com o
empregado a partir de hoje.
Anistia prazos até 19/07/2020.
MP 927 tem validade até 19/07
 
Vou postar vídeo sobre com detalhes hoje ainda.. lhesconvidoa seguir meu canal e deixar as dúvidas.

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