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MP 936 - Alteração do contrato.

DAIANA APARECIDA FERRON

Daiana Aparecida Ferron

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 14:20

Boa tarde pessoal.
Fiz a redução salarial para uma empresa de 50% durante 60 dias, conforme foi solicitado.
Agora a mesma empresa pediu para cessar o contrato, ou seja, passou os 30 primeiros dias de redução (ele pagou apenas os 50%) e quer que o restante seja normal.
Alguém sabe me dizer se ele terá que pagar integramente, inclusive os 30 primeiros dias que já se passaram? Alguém já teve um caso parecido?

ana carla

Ana Carla

Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 14:50

Olá Daiana,

No momento pelo empregador web não é possível fazer a alteração da quantidade de dias do acordo de redução.

Tenho o mesmo caso na empresa, estamos aguardando um novo layout do empregador web, que trará esta opção de mudança de data e tipo do acordo, dizem que sairá dia 17/05... mas até lá temos que aguardar.

A orientação do jurídico é que não mude os contratos até a definição do governo, pois não sabemos o que será permitido alterar até o novo layout. Aqui os colaboradores ainda estão na jornada de 50%, assim que o governo liberar faremos as alterações.

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