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Exame Toxicológico na Admissão

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 13 maio 2020 | 15:09

Boa tarde!

Um funcionário admitido em 06/05/2020 como Auxiliar de Serviços Gerais vai mudar p/ Motorista.

Gostaria de saber:
* mesmo com a pandemia, tenho que solicitar exame de troca de função, certo?  (ele conseguiu fazer o exame admissional)
* se o exame toxicológico só é obrigatório para os CBO abaixo:

782310 – motorista de furgão ou veículo similar;
782320 – condutor de ambulância;
782405 – motorista de ônibus rodoviário;
782410 – motorista de ônibus urbano;
782415 – motorista de trólebus;
82505 – caminhoneiro autônomo (rotas regionais e internacionais);
782510 – motorista de caminhão (rotas regionais e internacionais);
782515 – motorista operacional de guincho.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
Lincoln Sebastião Feliciano dos Santos

Lincoln Sebastião Feliciano dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 11:18


Segundo o artigo 15 da Medida Provisória nº 927/20, fica suspensa a obrigatoriedade de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares enquanto durar o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º do texto. Eles deverão ser realizados, no entanto, em até 60 dias após o término do período de calamidade. Já o exame demissional será mantido em todas as dispensas sem justa causa e realizado em até dez dias da data de rescisão. A exceção são os trabalhadores que tiverem realizado o exame periódico nos 180 dias anteriores à data da dispensa. O prazo anterior era de 90 dias para as empresas que integram os grupos de risco 3 e 4 da NR-4 e de 135 dias para os grupos de risco 1 e 2 da mesma NR.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 20 maio 2020 | 09:55

Bom dia, Carlos e Lincoln!!!

Obrigada, vou orientar o funcionário....se a clinica estiver aberta e fizer o exame...melhor.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates

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