Rafael Barbosa
Bronze DIVISÃO 3 , AnalistaNa MP 936 informa que o empregador poderá acordar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de seus empregados, por até noventa dias, mas não menciona que pode ser fracionado, como é feito no Art 8º em relação a suspensão temporária de contrato de trabalho.
Diante dessa situação, é possível também fracionar o período de redução proporcional da jornada de trabalho do trabalhador?