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Brigada de Incêndio

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 27 fevereiro 2010 | 10:41

Bom dia Teise.

De acordo com a NBR 14.276, deverá existir no estabelecimento "Brigada de Incêndio" para a intervenção rápida dos possíveis acidentes e princípios de incêndio, porém a regulamentação é uma questão relativa a cada estado, porque a Legislação é estadual, e em cada estado pode mudar os procedimentos. As vezes tem até exigencias municipais, onde se não tiver, é passivel de multa e consequentemente a não obtenção de Habite-se.
Aconselho a consultar o Corpo de Bombeiros de sua jurisdição para obter esclarecimentos sobre o assunto.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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