Valdir Pires da Silva Filho
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalEstou com dois casos de funcionarios que precisam devolver parcial o Beneficio Emergencial
alguem ja fez a GRU ?
respostas 74
acessos 15.525
Valdir Pires da Silva Filho
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalEstou com dois casos de funcionarios que precisam devolver parcial o Beneficio Emergencial
alguem ja fez a GRU ?
Suelen Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia, conseguiu fazer a guia? Pois no meu caso aparece como se o funcionario não tivesse recebido beneficio.
Valdir Pires da Silva Filho
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoalhoje saiu esse site
https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao
sera que serve para o BEm tambem ?
Suelen Costa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoalbom dia Valdir, esse não deu certo, pode ser que terá outro só para colaboradores, vamos aguardar.
Rithielle Magalhães
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalEsse do site é específico do auxílio emergencial
Marcela
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde
Estou com o mesmo caso....devolução de um beneficio pago a maior.
Acompanhando!!!
Dayse Garcia
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia! Alguém conseguiu fazer a devolução? Ou tem orientações para isso?
Li em algum lugar que a devolução precisa ser feita em até 30 dias após o recebimento indevido, porém, não encontrei orientações para essa devolução.
No nosso caso, foi feita a redução, porém o funcionário pegou um atestado de 90 dias, e quando cancelei a redução no empregador web, eles já haviam enviado o dinheiro ao banco, agora precisamos fazer a devolução... Alguém pode ajudar? rs
Julio Cesar
Prata DIVISÃO 4 , Analista PessoalBom dia Pessoal!
Tbm estou aguardando informações...
Fernanda Alves da Silva Nunes
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBom dia.
Também estou com um caso de devolução do Beneficio Emergencial.
"Art. 16. As parcelas ou valores do BEm recebidos indevidamente ou além do devido pelos empregados, serão restituídos mediante depósito na Conta Única do Tesouro Nacional, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, em até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento de notificação."
Aqui fala em 30 dias da data da notificação. Acho que ela precisa ser notificada, porque não encontrei em nenhum lugar para fazer a devolução espontânea.
Jucicleide Damasceno
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoaleu também estou aguardando essa informação
Afonso Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Alguém já conseguiu fazer a devolução do BEM? Sabe como preencher a GRU?
Valdir Pires da Silva Filho
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalA Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo me respondeu
" O trabalhador será acionado para devolução no futuro. A devolução será por GRU, funcionalidade ainda em desenvolvimento pela Dataprev."
Temos que aguardar
Duro vai ser o funcionario ter esse dinheiro para devolver quando sair! rsrsrs
Ana Claudia Clemente Cardoso
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalAcompanhando....
Flavia Ramos Stypurski
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoOlá, tb estou precisando fazer essa GRU, acompanhando por aqui.
Pq hj fui a caixa novamente, e funcionário de la mandou fazer qualquer GRU pra União, com o valor exato.
O beneficio foi negado a funcionária, mas liberou a primeira parcela, depositaram numa conta poupança antiga dela, ela nem fez o saque, quer devolver e não consegue.
Ainda bem que vim pesquisar antes.
Já liguei ate pro 158, e ninguém soube explicar como que faz pra devolver...
O problema é que quanto mais tempo passa, será que vão cobrar multa?
Henrique
Bronze DIVISÃO 4 , Agente Administrativoacompanhando.
Gabriele Imenez
Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosAcompanhando....
Dayse Garcia
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeFlavia Ramos Stypurski ao meu ver, a cobrança de multa é indevida, tendo em vista que há o desejo/tentativa de devolução, porém, não nos são disponibilizadas informações para tal...
Afonso Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Acredito que não saiu nada ainda ne?
Persia Custodio
Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) PessoalBoa tarde
Estou com o mesmo caso....devolução de um beneficio pago a maior.
Alguma novidade sobre isso pessoal?
André Corrêa
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) ContabiliddeTambém estou com o mesmo caso. Beneficio pago a maior e será preciso devolver a diferença. Principalmente sobre os códigos a serem informados na GRU.... alguém tem alguma informação?
Abraços a todos.
Flavia Ramos Stypurski
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoPor enquanto nada, liguei novamente para o 158, e ainda não fizeram plataforma alguma pra devolução do BEm....
Átila Costa
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalAcompanhando.
Ademir Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa tarde!
A emissão da GRU pode ser feito elo link abaixo, acabei de fazer e deu certo.
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
As instruções de como preencher tem na Nota Técnica SEi nº 20503/2020/ME
Viviane C. Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Ademir Rodrigues
Onde encontro as orientações sobre como emitir?
Ademir Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalFlavia Ramos Stypurski
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar AdministrativoMas pede a Unidade Gestora , e codigo de recolhimento e etc...
No tel 158 eles disseram que ia criar uma plataforma so pra isso.
Agora naos ei se aguardo, ou tento por esse link q vc enviou?
Ademir Rodrigues
Bronze DIVISÃO 4 , Analista FiscalDisponibilizei o arquivo que tenho da Nota técnica, esta bem acima em "Ver Anexos"
Persia Custodio
Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) PessoalBom dia,
Obrigada Ademir Rodrigues, vou tentar aqui.
Jucicleide Damasceno
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalAdemir,
o arquivo esta dando essa mensagem
O arquivo que você solicitou não existe.
Verifique se o URL está correto e se o arquivo existe.
Augusto Mattos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)https://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
CODIGO VERIFICADOR: 8303628
CODIGO CRC: A3A7902D
Nesse link consta passo-a-passo para emissão da GRU
Caro colegas, me surgiu uma dúvida aqui, espero que possam me ajudar. Esse valor devolvido por meio da GRU a empresa pode descontar do pagamento/salário do funcionário?
Exemplo: A pessoa foi suspensa 30 dias, mas retornou as atividades com 22 dias de suspensão, porém recebeu 30 dias pelo BEm, então a empresa tem que devolver por meio da GRU a diferença de 8 dias que ela recebeu do BEm e já estava trabalhando e recebendo pela empresa também. Esses 8 dias a empresa paga mas pode descontar do funcionário? Isso é correto?
Agradeço a atenção
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade