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Devolução BEm pela GRU

Dayse Garcia

Dayse Garcia

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 7 julho 2020 | 10:29

Bom dia! Alguém conseguiu fazer a devolução? Ou tem orientações para isso?
Li em algum lugar que a devolução precisa ser feita em até 30 dias após o recebimento indevido, porém, não encontrei orientações para essa devolução. 
No nosso caso, foi feita a redução, porém o funcionário pegou um atestado de 90 dias, e quando cancelei a redução no empregador web, eles já haviam enviado o dinheiro ao banco, agora precisamos fazer a devolução... Alguém pode ajudar? rs 

FERNANDA ALVES DA SILVA NUNES

Fernanda Alves da Silva Nunes

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 11:49

Bom dia.

Também estou com um caso de devolução do Beneficio Emergencial.
"Art. 16. As parcelas ou valores do BEm recebidos indevidamente ou além do devido pelos empregados, serão restituídos mediante depósito na Conta Única do Tesouro Nacional, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU, em até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento de notificação."
Aqui fala em 30 dias da data da notificação. Acho que ela precisa ser notificada, porque não encontrei em nenhum lugar para fazer a devolução espontânea.

VALDIR PIRES DA SILVA FILHO

Valdir Pires da Silva Filho

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 13:43

A Superintendência Regional do Trabalho no Estado de São Paulo me respondeu 

" O trabalhador será acionado para devolução no futuro. A devolução será por GRU, funcionalidade ainda em desenvolvimento pela Dataprev."

Temos que aguardar 

Duro vai ser o funcionario ter esse dinheiro para devolver quando sair! rsrsrs

Flavia Ramos Stypurski

Flavia Ramos Stypurski

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 17:02

Olá, tb estou precisando fazer essa GRU, acompanhando por aqui.
Pq hj fui a caixa novamente, e funcionário de la mandou fazer qualquer GRU pra União, com o valor exato.
O beneficio foi negado a funcionária, mas liberou a primeira parcela, depositaram numa conta poupança antiga dela, ela nem fez o saque, quer devolver e não consegue.
Ainda bem que vim pesquisar antes. 
Já liguei ate pro 158, e ninguém soube explicar como que faz pra devolver...
O problema é que quanto mais tempo passa, será que vão cobrar multa? 

Dayse Garcia

Dayse Garcia

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 10 julho 2020 | 15:18

Flavia Ramos Stypurski ao meu ver, a cobrança de multa é indevida, tendo em vista que há o desejo/tentativa de devolução, porém, não nos são disponibilizadas informações para tal...  

André Corrêa

André Corrêa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Sexta-Feira | 17 julho 2020 | 13:59

Também estou com o mesmo caso. Beneficio pago a maior e será preciso devolver a diferença. Principalmente sobre os códigos a serem informados na GRU.... alguém tem alguma informação?

Abraços a todos.

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 16:53

Ademir Rodrigues 

Onde encontro as orientações sobre como emitir?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Augusto Mattos

Augusto Mattos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 10:38

https://sei.fazenda.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 CODIGO VERIFICADOR: 8303628
CODIGO CRC: A3A7902D

Nesse link consta passo-a-passo para emissão da GRU

Caro colegas, me surgiu uma dúvida aqui, espero que possam me ajudar. Esse valor devolvido por meio da GRU a empresa pode descontar do pagamento/salário do funcionário?

Exemplo: A pessoa foi suspensa 30 dias, mas retornou as atividades com 22 dias de suspensão, porém recebeu 30 dias pelo BEm, então a empresa tem que devolver por meio da GRU a diferença de 8 dias que ela recebeu do BEm e já estava trabalhando e recebendo pela empresa também.  Esses 8 dias a empresa paga mas pode descontar do funcionário? Isso é correto?

Agradeço a atenção

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