Vanda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioJá está disponivel a opção no SDWEB EMPREGADOR
E aí, galera do DP!
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Vanda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioJá está disponivel a opção no SDWEB EMPREGADOR
E aí, galera do DP!
Andre Severo Jorge
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasTive dois casos em que apareceu a opção de "devolver", no Empregador Web. Durante 2 dias.
Hoje houve um acerto automático e o valor pago a mais, no caso R$ 21,60 e outro de R$ 261,12, foi acertado e diminuído da parcela que o funcionário tem a receber de um novo acordo.
A opção devolver desapareceu.
Samuel Ferreira
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Grupo,
Teve um empregador que tem um funcionário com salario de R$ 1.077,54 e fez o acordo da redução de 50% do salário de um mês em junho ele recebeu a parcela de R$ 523,00 em 02/07. Depois do pagamento não houve prorrogação e o acordo foi cancelado.
Agora consta que o funcionário terá que devolver esse valor para união, porém a opção de recurso não está disponível porque o acordo foi cancelado.
Alguém saberia o que fazer nesse caso?
Viviane C. Rodrigues
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal Samuel Ferreira
O acordo foi cancelado? Esse é o problema. Se não iria prorrogar, não precisava fazer nada, o benefício ficaria ativo.
Liga no 158, veja se conseguem te auxiliar.
Samuel Ferreira
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia Viviane,
A única opção que o atendente me passou foi de enviar um Email para o MTE regional de SP explicando o caso para analise.
Uma pergunta se o funcionário não devolver esse valor ele fica para empregador certo?
Arnaldo Mendes
Iniciante DIVISÃO 2 , AlmoxarifeBoa tarde pessoal!
Tirem uma duvida por gentileza....
Se o funcionário não pagar a GRU, o valor é abatido no IR dele ou a empresa tem que pagar?
Agradeço pela informação!
Ana Maria Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalOlá.
Há outra forma de emitir a guia GRU não sendo pelo Empregador Web?
A funcionária emitiu para pagamento ontem, porém, no banco constava boleto não registrado.
Ao tentar emitir novamente, sai com a mesma data e informação que após data de vencimento o banco não pode receber.
Gostaria de emitir com uma nova data de vencimento...
Alguém com essa situação?
Muito obrigada!!
Persia Custodio
Bronze DIVISÃO 5 , Supervisor(a) PessoalBoa tarde,
Ana Maria Ribeiro, emiti as minhas guias pelo link abaixo e não tive problemas no pagamento.
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
Abraços.
Ana Maria Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalPersia Custodio
Vinicius Euripedes
Bronze DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos Samuel Ferreira boa tarde!
estou com o caso parecido com o seu, conseguiu resolver?
Carina França Menini
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia.
Alguém sabe como fazer a guia para devolver o valor indevido? Pois no site não aparece opção de devolver.
Visitante não registrado
Pessoal,
Bom dia.
Uma funcionária tinha recebido a primeira parcela no dia 29/09 e ainda estava pendente a segunda parcela para receber. Porém, no dia 01/10 ela pediu a conta.
Eu acabei cancelando o acordo, e agora surgiu o aviso de devolução da primeira parcela, que é referente ao período que ela estava suspensa antes da rescisão.
O que posso fazer nesse caso?!
Augusto Mattos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom Dia Amigos
Alguém aí já Reduziu a Vigência de algum acordo no site do EmpregadorWeb?
É que uma funcionária que estava com acordo de redução de jornada pediu conta, e então pensei se ao invés de "cancelar" que tem dado bastante problema, eu fosse em Reduzir Vigência, mas não sei se isso daria certo.
Alguém já passou por caso parecido?
Obrigado
Vanda
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia ! Já reduzi a vigencia e não tive problemas.
Caso a redução abrange uma parcela já emitida, valor recebido a maior, deverá ser devolvido através de GRU, que será emitida no SDWEB EMPREGADOR.
Augusto Mattos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Muito Obrigado colega Vanda!
Vi aqui que o melhor é reduzir a vigência mesmo, pois se cancelar vai acabar cancelando as anteriores que a moça recebeu. Como ela pediu conta ontem dia 13/10, vou reduzir a vigência até essa data e proceder com a rescisão.
Obrigado!
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