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Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalOlá!
Estou com um caso de uma empresa que está querendo "comprar" 10 dias das férias de uma funcionária (abono pecuniário).
O problema é que a funcionária já tirou os outros 20 dias de férias no final do ano passado e no recibo não apareceu nada de abono pois ela ia tirar os 10 dias restantes depois, como férias mesmo. Agora ela está querendo "vender" e o empregador querendo "comprar" esses 10 dias que restaram. É permitido fazer isso, ou essa decisão só poderia ter sido tomada quando ela tirou os 20 dias de férias?