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Abono Pecuniário

SC

Sc

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 17:02

Olá! 

Estou com um caso de uma empresa que está querendo "comprar" 10 dias das férias de uma funcionária (abono pecuniário). 

O problema é que a funcionária já tirou os outros 20 dias de férias no final do ano passado e no recibo não apareceu nada de abono pois ela ia tirar os 10 dias restantes depois, como férias mesmo. Agora ela está querendo "vender" e o empregador querendo "comprar" esses 10 dias que restaram. É permitido fazer isso, ou essa decisão só poderia ter sido tomada quando ela tirou os 20 dias de férias? 

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 maio 2020 | 17:17

Sc

Exatamente, agora nao da mais. O abono deve ser solicitado antes que o período aquisitivo vença.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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