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Dúvida Dirf - férias

Anaia Beatriz Cappi

Anaia Beatriz Cappi

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista
há 15 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 14:17

Boa tarde,

Gostaria de ajuda quanto ao INSS de férias para declaração da DIRF.. devo declarar na previdência social o valor do inss que foi descontado no recibo de férias, ou o valor descontado na folha do mês, que faz base juntamente com o salário??

Obrigada

Aline da Rosa Neumann

Aline da Rosa Neumann

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 11:09

Colegas, bom dia.

Estamos com um pequeno problema em relação a uma DIRF. Uns interpretam de um jeito, outros de outro.

Um funcionário recebe férias no período de 15/jan a 15/fev, e ele tem apenas 1 dependente. Assim, em janeiro, ele tem 15 de saldo de salário, sobre o que será feito um cálculo separado para o IRF (cálculo 1: IRF s/ férias; cálculo 2: IRF sobre saldo de salário). Quando o sistema de folha gera as informações para a DIRF, considera que no mês de janeiro, o funcionário teve uma determinada remuneração (2 bases diferentes de cálculo) e 2 dependentes (sendo que na realidade, ele só tem 1. Os dois dependentes ficam como sendo 1 para cada base de cálculo).

O correto na DIRF é somar, em janeiro, férias + salário e assim, colocar 2 dependentes? Ou somar férias + salário e colocar apenas 1 dependente (real)? Em todos os outros meses do ano aparece apenas 1 dependente. Para cada funcionário com férias, o sistema duplica a quantidade de dependentes.

O correto na DIRF é realmente duplicar os dependentes nos meses de férias?

Instrução Normativa RFB nº 983, de 18 de dezembro de 2009
Art. 13. A Dirf deverá conter as seguintes informações, quando os beneficiários forem pessoas físicas:
§ 3º A remuneração correspondente a férias, acrescida dos abonos legais, e a participação do empregado nos lucros ou resultados deverão ser somadas às informações do mês em que tenham sido efetivamente pagas, procedendo-se da mesma forma em relação à respectiva retenção do imposto sobre a renda na fonte e às deduções.

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