x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 97

Redução de Jornada

DANIELA

Daniela

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 15:46

Boa tarde amigos,
Tudo bem?
Em Abril enviei um arquivo B.E.M com a redução de jornada do mês, foi processado até imprimir o relatório,  funcionário receberia até dia 12.05, a data que estava prevista.
Como tem um prazo de 10 dias para envio no dia 06.05 enviei outro arquivo referente ao mês de Maio , só que o funcionário não recebeu o que era para dia 12.05 e só aparece o que enviei em Maio para pagamento dia 31.05.Aconteceu com alguém.Ou só pode enviar outro arquivo pelo empregador Web após o funcionário receber?
Realmente está muito confuso.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 15:52

Daniela boa tarde!

O sistema ainda não dispões de prorrogação de acordo, seja redução de jornada e salario e suspensão de contrato de trabalho. 
Ao enviar uma segunda informação para o mesmo empregado sobrepões a informação anterior, pode ter acontecido isto com você, logo alterou a data de pagamento do beneficio.

Estão prevendo uma atualização do portão até o dia 17/05 onde trará novas possibilidades. 

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh
DANIELA

Daniela

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 15 maio 2020 | 16:21

Boa tarde Fredson,
Mais as datas é diferente primeiro foi 25 dias referente a Abril e depois 30 dias de Maio.
Olha só essas informações
– Se enviar o arquivo do mesmo empregador com o mesmo empregado duas vezes o que ocorre?Resposta: O segundo arquivo sobrepõe o primeiro, caso as datas do segundo estejam coincidentes com o primeiro, caso contrário será interpretado como um novo acordo. Exemplos:
1º arquivo com acordo de 01/04/2020 a 30/04/2020 e 2º arquivo com acordo de 1º arquivo com acordo de 01/04/2020 a 30/04/2020 e 2º arquivo com acordo de 10/04/2020 a 30/04/2020: Nesse caso o segundo prevalece. Por quê? Porque a data de início do segundo ficou entre as datas de vigência do primeiro arquivo. Esta análise é realizada empregado a empregado. Lembrando que caso o 1º já esteja processado no momento da importação do 2º, o ajuste é feito no próximo pagamento.1º arquivo com acordo de 01/04/2020 a 30/04/2020 e 2º arquivo com acordo de 01/05/2020 a 30/05/2020: Nesse caso os dois prevalecem.
Única coisa é aguardar pra ver. 
Muito obrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade