Liliam
Iniciante DIVISÃO 5 , Administrador(a)Bom dia a Todos!
Preciso de uma orientaçao. Tenho uma funcionária que será promovida a Gerente e ela é Superivora .
Na Convencao Coletiva nao existe uma tabela de valores para essa funcao.
Podemos mudar a funcao sem alterar o salario e nem colocar os 40% de gratificacao de Funcao?
Caso tenhanhos que colocar os 40 % seria em torno do seu salario atual de Supervisora ou do cargo abaixo da função de Supervisora??
Muito Obrigado,