Paulo M. Vitorino
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBoa noite a todos!
Estou com uma empresa que presta serviço de topografia e engenharia cnae 7112000 com anexo V no Simples nacional ou III conforme fator r.
Essa empresa está prestando serviço para uma reserva ecológica através de cessão de mão de obras. Ocorre que a empresa tomadora quer que façamos a retenção de INSS de 3,5% na nota de prestação de serviços.
Eu já encaminhei e-mail explicando que a empresa é do anexo V e portanto não cabe retenção de INSS na nota, somente caberia se fosse do anexo IV.
O tomador continua teimando, alegando que, ao fazer a cessão de mão de obras sou obrigado a reter o INSS na nota.
Gente, isso procede?
Estou ficando até confuso, mas acredito que estou certo com relação a não retenção por conta do anexo ser V.
A empresa tomadora quer que eu informe o CNO do tomador na Sefip, alocando os trabalhadores para o referido CNO.
Minha dúvida também é: posso fazer esse procedimento na Sefip mesmo sendo do anexo V ? Isso não me forçaria a fazer a retenção?
Se alguém puder me ajudar, desde já agradeço muito.