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RETORNO ANTECIPADO SUSPENSAO MP 936

ROGERIO NERY

Rogerio Nery

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 18 maio 2020 | 11:01

Pessoal, estou com algumas duvidas sobre o retorno antecipado da suspensão do contrato pela MP936.

Fiz o contrato de 60 dias direto. Posso fazer o chamamento dessa pessoa para voltar ao trabalho respeitando os dias dias antes do retorno do mesmo, correto?

Esse periodo do inicio até o chamamento será pago pelo governo, ou esse periodo que ele ficou afastado a empresa arcará com o pagamento?

Exemplo: fizemos o aditivo de afastamento com data de 23/04, e o chamamento obedecendo a antecipação dos 2 dias, ele retornará dia 25/05. Esse periodo de "01 a 25/05" o governo pagará?

É melhor nós esperarmos sempre pelo menos 30 dias da celebração do acordo, para não correr o risco de prejudicar a empresa e ele também pelo pagamento do governo?

A estabilidade é de acordo com o tempo de afastamento, correto?

Desde ja agradeço a todos!

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