Rogerio Nery
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista AdministrativoPessoal, estou com algumas duvidas sobre o retorno antecipado da suspensão do contrato pela MP936.
Fiz o contrato de 60 dias direto. Posso fazer o chamamento dessa pessoa para voltar ao trabalho respeitando os dias dias antes do retorno do mesmo, correto?
Esse periodo do inicio até o chamamento será pago pelo governo, ou esse periodo que ele ficou afastado a empresa arcará com o pagamento?
Exemplo: fizemos o aditivo de afastamento com data de 23/04, e o chamamento obedecendo a antecipação dos 2 dias, ele retornará dia 25/05. Esse periodo de "01 a 25/05" o governo pagará?
É melhor nós esperarmos sempre pelo menos 30 dias da celebração do acordo, para não correr o risco de prejudicar a empresa e ele também pelo pagamento do governo?
A estabilidade é de acordo com o tempo de afastamento, correto?
Desde ja agradeço a todos!