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grupo de risco COVID-19

JP

Jp

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 18 maio 2020 | 13:26

Boa tarde!

Quais obrigações do empregador com os empregados acima de 60 anos que estão no grupo de risco do COVID-19? 
Somos obrigados a afastar os empregados do trabalho, mantendo a remuneração?
Esses empregados são aposentados, se eu suspender o contrato de trabalho deles por 60 dias, pelo fato de serem aposentados não receberão o auxilio emergencial?
Nosso ramo de atuação é hospitalar. Esses empregados não estão atuando diretamente no COVID, trabalham nos andares de internamento normal e pediatria. Eles precisam ser afastadas desses setores? Precisam ser remanejados?


Agradeço!

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