Grasiele Souza de Jesus
Iniciante DIVISÃO 2 , Promotor(a) VendasBoa Tarde!
Prezados, fui demitida 05/2020 e meu último dissídio foi no ano de 2017, como fica meu retroativo? tenho direito de receber?
Desde de já agradeço a atenção.
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Grasiele Souza de Jesus
Iniciante DIVISÃO 2 , Promotor(a) VendasBoa Tarde!
Prezados, fui demitida 05/2020 e meu último dissídio foi no ano de 2017, como fica meu retroativo? tenho direito de receber?
Desde de já agradeço a atenção.
Iara da Conceição Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Grasiele,
Se o Sindicato liberou os dissídios nos demais anos, você tem direito aos valores retroativos e seus reflexos.
Caso o Sindicato não tenha realizado dissídios de 2017 até o momento (o que pode ocorrer), quando sair os dissídios atrasados a empresa deverá fazer rescisão complementar e pagar as diferenças.
Grasiele Souza de Jesus
Iniciante DIVISÃO 2 , Promotor(a) VendasOi Iara,
Isso mesmo a situação a que empresa informou foi que o Sindicato da minha cidade não realizou os dissídios até momento!
Então mesmo demitida caso só saia daqui a um ano (exemplo), mesmo assim eu tenho direito ao retroativo até a data da minha demissão?
Iara da Conceição Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalGrasiele,
Isso mesmo!!! Você terá direito ao recebimento dos retroativos através de rescisão complementar.
É importante que você acompanhe através do site do Sindicato e cobre assim que o dissídio for aprovado.
Grasiele Souza de Jesus
Iniciante DIVISÃO 2 , Promotor(a) Vendas Iara da Conceição Santos Muito Obrigada mesmo!
ficarei atenta!
abraço!
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