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Antecipação de Feriados

SIMONE LAZDENAS

Simone Lazdenas

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 18 maio 2020 | 17:19

Boa tarde, tudo bem.Havendo essa antecipação de datas de feriados, quem trabalhar nesses dias será como extras 100%?E quando vier a data real dos Feriados os quais estão sendo antecipados, serão dias normais?Obrigada.

THAIS M DOS ANJOS GUERRA

Thais M dos Anjos Guerra

Prata DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 19 maio 2020 | 10:43

Bom dia! 
estou com a mesma dúvida, como decreto não fala nada em multas sobre as empresas que trabalharem e que não estejam na lista de serviços  essenciais as empresas estão todas perdidas no que se fazer, se trabalha pagando 100% e quais são as possíveis penalidades, alguém sabe de algo?

Elaine Carvalho

Elaine Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 3 anos Quarta-Feira | 8 julho 2020 | 15:29

Boa tarde!
Tenho uma dúvida.... a empresa de São Paulo que fez antecipação de feriados, como ficam os funcionários registrados depois do acordo? Eles tem direito ao feriado, ou segue trabalhando no dia 09 de julho como se fosse "normal"?

Alguém com fundamento legal para esta situação?

Obrigada

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 11:47

Bom dia, a minha dúvida é a seguinte:
Funcionário que estava afastado pela MP 936 na antecipação do feriado, deve trabalhar no dia 09/07 normal correto?
Este feriado de 09/07 foi antecipado para 25/05, sendo que nesta data ele estava em suspensão pela MP 936, hoje ele deve trabalhar normal é isso?
Obrigado

Inês Zanotti

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