Teresa
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasAo antecipar o fim do período da suspensão do contrato de trabalho - MP936, o empregador pagará o salário de todo o período ou proporcional ao período da interrupção. Exemplo: Suspensão de 06/05 a 03/06. Se antecipar o término para 25/05, a empresa pagará integralmente salário e encargos, ou proporcional a partir do dia 25?
Obrigada