Jeimes
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBom dia.
Estou com a seguinte dúvida, empregado(mensalista) faltou(sem justificar) todos os dias da semana, na qual "virou" o mês, inclusive nesta semana teve feriado, neste caso, cabe desconto da DSR e do Feriado, nos termos do art. 6º e 7º §1º da Lei 605/49? Ex. do caso: Empregado(Mensalista) faltou nos dias 27(segunda) a 30(quinta) de 04/2020, dia 01/05/2020(sexta) era feriado, cabe desconto da DSR e do Feriado? Os descontos recairiam na folha de abril(DSR) e maio(feriado)?
Desde já, obrigado