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Desconto de DSR

Jeimes

Jeimes

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 20 maio 2020 | 09:01

Bom dia.

Estou com a seguinte dúvida, empregado(mensalista) faltou(sem justificar) todos os dias da semana, na qual "virou" o mês, inclusive nesta semana teve feriado, neste caso, cabe desconto da DSR e do Feriado, nos termos do art. 6º e 7º §1º da Lei 605/49? Ex. do caso: Empregado(Mensalista) faltou nos dias 27(segunda) a 30(quinta) de 04/2020, dia 01/05/2020(sexta) era feriado, cabe desconto da DSR e do Feriado? Os descontos recairiam na folha de abril(DSR) e maio(feriado)?

Desde já, obrigado 

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