Luciane Lima
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia, amigos...
Uma dúvida: Uma empresa aberta em 07/2018 (não teve faturamento em 2017) pertence ao grupo 2. Como fica a obrigação da DCTFweb?
Pesquisei e encontrei:
Enquadram-se no grupo 3 da DCTFWeb as empresas com faturamento inferior a R$4,8 milhões no ano-calendário 2017, empresas optantes pelo Simples Nacional, empregador pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos.
Portanto, para empresas do Grupo 2 com faturamento inferior a 4,8 milhões, passam a ser enquadradas no Grupo 3, o qual ainda será divulgada a data de início da obrigatoriedade.
Isso procede?
Na consulta do Esocial ela está no grupo 2
Help!!! I..I