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Relógio de Ponto Cartográfico mecânico

RODRIGO CUNHA DA SILA

Rodrigo Cunha da Sila

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 21 maio 2020 | 13:39

A empresa tem mais de 10(dez) funcionários na empresa e utiliza o relógio de ponto cartográfico (mecânico) para controlar a jornada de trabalho de seus funcionários, dessa forma, gostaria de saber se a empresa pode manter esse sistema de controle, ou deve segui a portaria 1510/2009 que trata do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (REP) com impressão de recibo do registro ponto todo vez que o funcionário tem a entrada e saída da empresa, sendo esse seu comprovante.
Em caso da empresa poder permanecer com controle de ponto pelo sistema cartográfico, mecanizado, ela deve fornecer aos colaboradores da empresa uma copia do cartão de ponto ou não ?

Josirene Mortean

Josirene Mortean

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 16:27

Olá Rodrigo, 
Com a publicação da Lei 13.874/2019 as empresas com mais de 20 colaboradores devem controlar o ponto dos funcionários. Esse controle pode ser manual, mecânico ou eletrônico:
Manual: É o sistema de anotação simples em um livro ponto;
Mecânico: É o sistema que imprime os horários em um cartão de ponto de papel conhecido como Relógio de ponto cartográfico;
Eletrônico: Conhecido também como relógio ponto digital ou ponto informatizado, são sistemas que fazem a identificação do usuário por meio de cartões, biometria ou teclado. Se a empresa optar por esta opção, deve utilizar um equipamento homologado pelo INMETRO, de acordo com a Portaria 1510/2009.

Respondendo sua pergunta sobre o relógio de ponto cartográfico:
Como as empresas entregam o cartão ponto para conferência e assinatura do funcionário no final do mês, não é necessário entregar um comprovante, mas fica a seu critério.
Se tiver mais dúvidas sobre relógio de ponto, esse link pode lhe ajudar: https://www.topdata.com.br/relogio-de-ponto/

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