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Reajuste Salarial

CHARLENE MARTINS DE ARAUJO

Charlene Martins de Araujo

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 21 maio 2020 | 14:08

Prezados, boa tarde!
A empresa que eu trabalho fez a redução salarial dos funcionários por conta do COVID-19, agora saiu a convenção, como faço para pagar ? Posso pagar como diferença salarial e depois quando o salário voltar o normal faço atualização? 
No aguardo,
Desde de já agradeço

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 22 maio 2020 | 08:28

Charlene, bom dia.
A empresa tem um prazo a ser pago referente a diferença, isso consta na cct, e além disso terá que enviar a SEFIP mês a mês no cód 650, isso para não gerar encargos.
A empresa deve pagar essa diferença como Diferença de Dissidio, e não diferença salarial.


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