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Revistar o Funcionário ao sair da Empresa

Igor Par

Igor Par

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Automação
há 16 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 14:07

Boa Tarde amigos,
uma questão de direito, o funcionário pode-se negar ao constrangimento de uma revista corporal ? Alegando danos morais ? Isso é permitido pelo MTE ?
Obrigado

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2010 | 15:43

Boa tarde !
O empregado quando é admitido, ele sabe dos seus direitos e deveres dentro de uma empresa, portanto não deve se negar à revista, visto que é uma norma da empresa , para preservar a segurança e sigilo dela .
Quando essa revista é apenas em um individuo , aí sim , sujeita-se ao dano moral, visto que , a pessoa foi determinada à revista .
Os tribunais hoje em dia , exigem que as provas para o dano moral , sejam realmente muito contundentes para aprova-lo .

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