Igor Par
Bronze DIVISÃO 4 , Analista AutomaçãoBoa Tarde amigos,
uma questão de direito, o funcionário pode-se negar ao constrangimento de uma revista corporal ? Alegando danos morais ? Isso é permitido pelo MTE ?
Obrigado
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Igor Par
Bronze DIVISÃO 4 , Analista AutomaçãoBoa Tarde amigos,
uma questão de direito, o funcionário pode-se negar ao constrangimento de uma revista corporal ? Alegando danos morais ? Isso é permitido pelo MTE ?
Obrigado
Mozart Rodrigues e Silva Neto
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalDepende muito do tipo de atividade da empresa entre outros fatores.
Sugiro dar uma verificada com o sindicato dos trabalhadores da categoria.
Celso Siqueira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde !
O empregado quando é admitido, ele sabe dos seus direitos e deveres dentro de uma empresa, portanto não deve se negar à revista, visto que é uma norma da empresa , para preservar a segurança e sigilo dela .
Quando essa revista é apenas em um individuo , aí sim , sujeita-se ao dano moral, visto que , a pessoa foi determinada à revista .
Os tribunais hoje em dia , exigem que as provas para o dano moral , sejam realmente muito contundentes para aprova-lo .
Igor Par
Bronze DIVISÃO 4 , Analista AutomaçãoOk, amigos, obrigado!
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