Tiago Marcelo Andrade
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoBom dia
Fiz o cadastro do colaborador no site do Ministério da Economia. E na guia Benefício aparece esta informação:
Benefício não será devido. Foi identificado que a admissão do trabalhador ocorreu após 01/04/2020, conforme Art. 4º II § 1º da portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2020.
Neste caso o colaborador foi registrado em 02/04/2020.
Se eles vão aceitar recurso ai não sei dizer.