Marcelo
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde!
se alguém puder me ajudar com a seguinte dúvida: Calculei uma rescisão de doméstica e a mesma gerou um desconto de ir para a funcionária (dentro do meu programa de folha) porém quando fiz o afastamento dentro do portal e conferi as verbas dela notei que o sistema do e-social doméstico não tem este desconto de ir e não consigo editar.
Obs: Neste desconto de IR foi considerado como base de cálculo a folha de abril paga em maio mais o valor da rescisão que será pago dentro de maio também.