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ir rescisão doméstica

MARCELO

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 14:19

Boa tarde!

se alguém puder me ajudar com a seguinte dúvida: Calculei uma rescisão de doméstica e a mesma gerou um desconto de ir para a funcionária (dentro do meu programa de folha) porém quando fiz o afastamento dentro do portal e conferi as verbas dela notei que o sistema do e-social doméstico não tem este desconto de ir e não consigo editar.
Obs: Neste desconto de IR foi considerado como base de cálculo a folha de abril paga em maio mais o valor da rescisão que será pago dentro de maio também.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 07:48

Marcelo, bom dia.
O que acontece em sua maioria e que quando gera a folha pelo e-social a maioria não se preocupa com a data de pago, ou seja, deixa como sendo o ultimo dia do mês, sendo assim não gera IRenda na Rescisão quando a dispensa e no mês subsequente, ok..

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