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admissão retroativa /empresa em transição

Visitante não registrado

há 15 anos Sábado | 27 fevereiro 2010 | 00:12

Amigos espero ser ajudada mais uma vez!
Uma empresa individual sem movimento por muito tempo, resolve mudar sua atiividade sem informar aos orgãos públicos, e daí contrata duas pessoas para trabalharem, só que ficou de assinar as carteiras ano passado e não o fez, pois que agora resolveu fazer uma transformação para Ltda e não ficou na sociedade. Agora as duas pessoas estão querendo o registro na carteira. Como fazer pois a empresa ao fazer a transformação para Ltda mudou de nome e de atividade.
Se assinar com data retroativa será no nome atual ou no anterior. como devo proceder em relação aos encargos sociais.

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Domingo | 28 fevereiro 2010 | 18:09

Luciene,

Se precisar fazer registro nas CTPSs dos empregados, faça com os dados atuais da empresa. Afinal, a empresa atual é sucessora da inicialmente criada e, ainda, o CNPJ não deve ter mudado. Os encargos sociais devem ser recolhidos, mês a mês, com os respectivos acréscimos. O Caged inicial no Mês da admissão dos empregados tambem deve ser informado. Espero tê-la ajudado.

Visitante não registrado

há 15 anos Terça-Feira | 2 março 2010 | 23:52

Pedro, desde já o muito obrigado pela sua orientação.
Um abraço amigo,
Luciene

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