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Funcionário afastado MP 936 - Informa na GFIP?

Fábio Dias da Silva

Fábio Dias da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 25 maio 2020 | 18:04

Prezados colegas, boa noite!

Uma dúvida: uma empresa que possui apenas um funcionário em sua folha de pagamento (pois o sócio é sem pro-labore) deve entregar a GFIP?
Não vai haver nenhum movimento financeiro, pois o único funcionário constante na folha está com o contrato suspenso pela MP 936/2020, e o afastamento já foi informado na folha do mês anterior. Data do afastamento 04/04.

Desde já agradeço a atenção!

Cristina Oliveira

Cristina Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 4 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 08:17

Bom dia Fábio Dias da Silva!
O período que em que ele estiver afastado também deve constar dentro da sefip, deve ser cadastrado com código Y (Outros motivos de afastamento temporário).
Espero ter ajudado..
Tenha um bom dia 

Att Cristina Oliveira

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