Alison L. Araujo
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia! Se alguém puder me dar uma luz...
Uma funcionária gestante que tinha feito acordo, com início em 01/05/2020, de suspensão de contrato de trabalho de 30 dias prorrogáveis por mais 30 dias, e no dia 14/05/2020 teve de fazer o parto de emergência, com isso, com atestado médico, ela entrou de licença-maternidade a partir de 14/05/2020, ou seja, durante o acordo de suspensão. Como a empresa deve proceder? Pois, o acordo vigorou de fato apenas 13 dias.
No Empregador Web quando tentamos reduzir o acordo para 13/05/2020 retornou a mensagem: "A quantidade mínima de dias para a Suspensão de Contrato é [30]." Não permitindo cessar o acordo no dia 13/05.
Como fica a situação da empresa? A empresa só pagaria o salário-maternidade a partir do encerramento dos primeiros 30 dias? E a empregada receberia o benefício emergencial do dia 01 ao dia 30 de maio?
Para quem interessar, hoje 27/05, consegui fazer a redução de apenas 13 dias. O sistema já está permitindo fazer a redução da vigência inferior a 30 dias para acordos de suspensão.
Porém, logo quando fiz a redução de vigência apareceu automaticamente a seguinte mensagem na tela de consulta do requerimento:
"Seu requerimento foi notificado porque foi identificado o recebimento do benefício Seguro-Desemprego em descordo com os critérios Legais. Previstos na Lei 7998/1990 e na Resolução do CODEFAT nº 467/2005."
Presumo que seja notificação para que a empregada devolva o valor proporcional que receberá a maior, visto que o benefício está como processado e a programação de pagamento para o dia 01/06/2020 está com o valor de 30 dias.