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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rosangela Dos Santos Pereira

Rosangela dos Santos Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 10:12

Benefício não será devido. Foi identificado que o trabalhador é titular de mandato eletivo, conforme Art. 6º, Parágrafo 2º, inciso I, da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020.

Alguém teve problema assim?

Thiago

Thiago

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 10:01

Bom dia Rosangela e Keren,

O funcionário é titular de mandato eletivo ?


Pois a própria MP936 fala sobre isso.

§ 2º  O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda não será devido ao empregado que esteja:
I - ocupando cargo ou emprego público, cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titular de mandato eletivo; ou
II - em gozo:
a) de benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social ou dos Regimes Próprios de Previdência Social, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 124 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
b) do seguro-desemprego, em qualquer de suas modalidades; e
c) da bolsa de qualificação profissional de que trata o art. 2º-A da Lei n° 7.998, de 1990.

Atenciosamente,

Thiago.
ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 10:35

O meu também está como arquivado.

Assisti uma entrevista de uma pessoa do governo, e entendi que o empregado que deve entrar com o recurso, já que a empresa informou os dados corretamente.

mabele sousa

Mabele Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 10:39

Bom dia!
O meu também está com essa mensagem com a situação de Arquivado. No meu caso tive que cancelar a suspensão de 60 dias e reenviar, as duas parcelas foram recebidas e o sistema calculou novamente, nesse caso iria pagar em duplicidade com data para 30/06 e 30/07, hoje quando consultei estava Arquivado com a mensagem que o trabalhador é titular de mandato eletivo, conforme Art. 6º, Parágrafo 2º, inciso I, da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020. Muito estranho.

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 11:41

Pessoal, notei uma coincidência nesse situação do erro  "Benefício não será devido. Foi identificado que o trabalhador é titular de mandato eletivo, conforme Art. 6º, Parágrafo 2º, inciso I, da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020."

Para mim aconteceu com quatro empregados, e os mesmos dizem que não trabalham nem nunca tiveram qualquer vínculo público.

Coincidentemente, essas quatro pessoas foram as que estavam de redução de jornada de 70% em maio (recebeu normal), e a partir de Junho a empresa as colocou como suspensão de trabalho. 
No segundo acordo, de suspensão, os requerimentos estão ativos e processados, com pagamento emitido e a programação normal.

Não vou tomar nenhuma atitude, vou aguardar a data do pagamento se vai cair na conta dos empregados.

PEDRO AMARAL CUNHA

Pedro Amaral Cunha

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 11:46

bom dia.

estou passando pela mesma situação.

reduzi a vigencia de um contrato ja processado, e enviei outro na data do dia seguinte.

hoje apareceu essa mensagem para TODOS os empregados.

no entanto, a outra solicitação continua em aberto.

fico aliviado em saber que nao sou o unico, e provavelmente esse deve ser mais um erro desse sistema falho que temos que utilizar.

Andreia Cristina Sutani

Andreia Cristina Sutani

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 26 junho 2020 | 11:49

Estou com a mesma situação, porém observei que foram os empregados que cessei o benefício, ou porque era suspensão, e voltei eles com redução, ou porque mudei a redução.
provavelmente é um erro do sistema, pois receberam a primeira corretamente, e como aqui na empresa está tudo certo, vou sugerir ao colaborador aguardar, ou se preferirem entrar com recurso.

Izabele Medeiros

Izabele Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 14:14

Boa tarde a todos!

Sei que a vigência da MP 936/20 vai até o final de Julho/2020, posso realizar uma suspensão no dia 06/07 à 04/08, será válida e paga os 30 dias mesmo passando da validade da MP/936/20 ?

Por favor preciso de uma ajuda, pois não sei se faço até o dia 30/07 ou se não tem problemas em passar de Julho..

Izabele Medeiros
Assistente de Departamento Pessoal Pleno
Daniele Ventorim

Daniele Ventorim

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 14:56

Boa tarde 

A vigência da MP é válida para o início do acordo, ou seja, devem sempre iniciar dentro do prazo da MP.
Não tem problema ela terminar depois de sua validade. 

Daniele Ventorim
Marisonia Mella

Marisonia Mella

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 29 junho 2020 | 15:47

Sim. No caso 1 era candidato, e consta no cadastro deles como contribuinte eleito, mas não é eleito. E o outro era a penas filiado ao partido. Não receberam.

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