Pessoal, notei uma coincidência nesse situação do erro "Benefício não será devido. Foi identificado que o trabalhador é titular de mandato eletivo, conforme Art. 6º, Parágrafo 2º, inciso I, da Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020."
Para mim aconteceu com quatro empregados, e os mesmos dizem que não trabalham nem nunca tiveram qualquer vínculo público.
Coincidentemente, essas quatro pessoas foram as que estavam de redução de jornada de 70% em maio (recebeu normal), e a partir de Junho a empresa as colocou como suspensão de trabalho.
No segundo acordo, de suspensão, os requerimentos estão ativos e processados, com pagamento emitido e a programação normal.
Não vou tomar nenhuma atitude, vou aguardar a data do pagamento se vai cair na conta dos empregados.