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Feriados Nacionais, Estadual e Municipais

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Domingo | 28 fevereiro 2010 | 17:34

Senhores, os dias de feriados no Brasil são definidos pela Lei nº 9.093 de 12.09.1965, vide http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9093.htm Os feriados nacionais estão declarados em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L6802.htm e https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L10607.htm O feriado Estadual da Bahia, definido na Constituição do Estado, é o dia 2 de julho e os feriados do Municipio do Salvador-BA, estão defindos na Lei Municipal nº 1997 de 21 de junho de 1967, a qual transcrevo abaixo, na integra, por motivo de não ter link direcionado para esta lei: LEI Nº 1997 "Fixa os feriados municipais" O Prefeito Municipal da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - São considerados feriados municipais os dias 24 de junho (S.João) e 8 de dezembro(N.S. da Conceição) e as datas " Corpus Christi" e Sexta-feira da Paixão". Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua úblicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal da Cidade do Salvador, em 21 de junho de 1967. Antonio Carlos Peixoto de Magalhães - Prefeito. Jorge dos Santos Pereira - Sec.Geral de Administação. Postei esta informação com o objetivo de colaborar com quem admistra pessoas e quem faz folha de pagamento, pois, as vezes, ficamos em dúvida quanto a dias, tipo os de carnaval, que muitos indicam como feriado. Sei que o dia destinado às eleições tambem é feriado. Agradeço que os Srs. postem algum comentário a respeito deste assunto.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9093.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2002/L10607.htm
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6802.htm

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