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e-Social para Empresas do Simples Nacional.

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 11:39

Bom dia amigos tudo bem?

Me deparei com a seguinte situação.... Recebi uma empresa optante pelo Simples Nacional, (mini mercado) com quatro funcionários registrados e um sócio que recebe pro labore.

Porem a empresa não foi incluída no e-social e tem funcionários registrados desde 03/2019.

Neste período ela admitiu, demitiu, houveram funcionarias que gozaram licença maternidade e ferias, inclusive tem uma que deverá se afastar por auxilio doença e posteriormente licença maternidade.

Tendo em vista que haverá diversas penalidades incidentes sobre as informações não transmitidas, quero um auxilio dos nobres colegas sobre?

Qual maneira devo proceder para proceder estas informações, se devo informar mês a mês desde o inicio da obrigatoriedade seguindo a ordem cronológica dos fatos geradores.

ou se existe outra maneira para declarar tais informações e eventos do e-social? pois tenho receito de ir entregando tudo e as multas atingirem um valor muito elevado. ( mas se não tiver outra forma esse mesmo será o caminho)
 

Espere que possam me auxiliar. 

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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