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Data da antecipação da Redução da vigência do Acordo

Cintia Skrzek

Cintia Skrzek

Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 26 maio 2020 | 16:18

Pessoal,

Para preencher manualmente o novo layout do empregador web, fiquei na dúvida sobre a data da antecipação. A data a ser preenchida é o último dia do afastamento ou a data do efetivo retorno na empresa?

Redução da vigência do Acordo
*Data Antecipação ???

CLAUDIA BORILE BUENO LOPES

Claudia Borile Bueno Lopes

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 3 junho 2020 | 21:20

Boa noite!
Estou tentando antecipar a termino da redução, mas quando coloco a data aparece a mensagem abaixo:
"A data informada deve estar dentro do período do acordo e não pode estar no futuro."
Coloquei a data de 07/06/2020. Sendo que a redução do colaborador iria até 02/07/2020.
Alguém saberia me dizer o que estou fazendo de errado?
Atenciosamente,

Claudia

RITHIELLE MAGALHÃES

Rithielle Magalhães

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 29 setembro 2020 | 08:34

Bom dia Claudirene! Conseguiu informar? Se ainda não acesse hoje e coloque a data de antecipação 27/09

Rithielle Magalhães

"A característica dos VENCEDORES é a persistência".
NATALIA GAMA

Natalia Gama

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 15 dezembro 2020 | 12:31

Boa Tarde , preciso de ajuda. 

Eu enviei o arquivo de prorrogação , e o sistema rejeitou dizendo que o prazo passava da data de 31/12 . Então eu ignorei o aviso e fiz manualmente a prorrogação, porém já tem mais de 1 semana e quando entro no cadastro do funcionário, ainda fica aparecendo as parcelas a receber com data de 28/12 e 27/01 e fica tipo uma ampulheta ao lado , e quando tento reduzir a vigência, aparece a msg que todos estão questionando. 
Como devo fazer ? Tenho que reenviar, fazer manualmente novamente .... estou com receio dessa ultima parcela de Dezembro , não ser processada para eles... 

R. Garcia

R. Garcia

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2020 | 09:42

Bom dia colegas, desejo que todos se encontrem com saúde, bem como seus familiares e amigos!

Eu estou na mesa situação de alguns colegas, fui fazer a antecipação da redução de jornada e salário de duas funcionárias,  uma iria até o dia 31/12/20 e será antecipada para 22/12/20.
A outra também iria até 31/12/20 será antecipada para 18/12/20

Nas duas da a mensagem: "A data informada deve estar dentro do período do acordo e não pode estar no futuro."

Eu só poderei cadastrar as antecipações nos dias 18/12 e 22/12 mesmo? Poderiam confirmar?

Agradeço de antemão a atenção dispensada!
Garcia

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2020 | 15:19

Boa tarde amigos e amigas!

Estou num sufoco aqui! Se alguém puder me ajudar eu agradeço muito.

a) Funcionária estava de SUSPENSÃO (pela MP) até 29/12/2020; 
b) Mas em 12/12/2020 ela saiu de licença maternidade.

Ao fazer (direto no site) a Redução da Vigência do Acordo na data 11/12/2020 (um dia anterior ao início da licença maternidade), apareceu a seguinte mensagem: "A data informada deve estar dentro do período do acordo e não pode estar no futuro."

Tentei cadastrar todas as datas posteriores até hoje (17/12) e mesmo assim a mensagem continua.

Alguém pode me dar alguma ajuda a respeito?

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)

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