Cintia Skrzek
Bronze DIVISÃO 2, Consultor(a) Recursos Humanos Pessoal,
Para preencher manualmente o novo layout do empregador web, fiquei na dúvida sobre a data da antecipação. A data a ser preenchida é o último dia do afastamento ou a data do efetivo retorno na empresa?
Redução da vigência do Acordo
*Data Antecipação ???