Daiane Domingues
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Olá prezados colegas,
Alguém saberia me informar se tem algum recurso que possa ser realizado se um funcionário foi contratado após o dia 1 de abril, mas antes do dia 22/04 quando a portaria 10486 foi publicada. Vetando o benefício BEm as contratações após dia 1/04 e cadastradas no e-social até 02/04.