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redução da aliquotas S - prazo

Flávia Ribeiro

Flávia Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 10:02

OLá Pessoal 

Até  qual competência vai ser possivel reduzir a aliquota " S"  das outras entidades? 

Esse ato CN 40 de 2020 - tem alguma coisa haver com esse empresa para as empresas ? anteriormente era ate JULHO 2020

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano, que "Altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 26 de maio de 2020
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

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