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MP 944 e Aviso Trabalhado

CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 10:34

Bom dia Colegas!

A MP 944 de 03 de Abril de 2020, diz o seguinte:

Art. 2º

§ 4º


III .não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.

Será que a concessão do aviso a ser trabalhado, pode ser concedido antes do prazo acima?

Exemplo.

Data da Contratação: 30/04/2020
Credito Recebido em 07/05/2020

60 dias apos essa data completará em 06/07/2020

Dessa forma, vocês entendem que pode ser concedido o aviso trabalhado em 10/06/2020 para termino em 10/07/2020?

Obrigada


Claudia

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