Claudia
Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) ProprietárioBom dia Colegas!
A MP 944 de 03 de Abril de 2020, diz o seguinte:
Art. 2º
§ 4º
III .não rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho de seus empregados no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
Será que a concessão do aviso a ser trabalhado, pode ser concedido antes do prazo acima?
Exemplo.
Data da Contratação: 30/04/2020
Credito Recebido em 07/05/2020
60 dias apos essa data completará em 06/07/2020
Dessa forma, vocês entendem que pode ser concedido o aviso trabalhado em 10/06/2020 para termino em 10/07/2020?
Obrigada