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WEB EMPREGADOR - Alteração na porcentagem de redução da jornada de trabalho

rafaella rocha de santana

Rafaella Rocha de Santana

Iniciante DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 11:10

Bom dia

Alguém conseguiu fazer a alteração no web empregador, da redução da jornada de trabalho?

Ex: Fazer a alteração no sistema da redução de 25% para 70%.

Não consegui visualizar esta alteração no web empregador. Alguém já tinha feito essa alteração? Deu certo?
Como posso prosseguir?

Deste já, agradeço.

Natalie

Natalie

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 15:49

Boa tarde, Rithielle,
Você fez conseguiu fazer esse processo de exclusão e nova inclusão?
Caso positivo, quanto tempo demorou para eles aceitarem novo cadastro?
Tentei fazer novo cadastro imediatamente após exclusão e a informação é, que não é possível por já existir cadastro em andamento.

Daiane Pereira

Daiane Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 16:03

Pessoal, eu enviei um novo acordo de redução após o primeiro ter acabado (01/06), foi de suspensão, 60 dias.
Nesse acordo de redução, é de 30 dias á partir de 02/06.
Portanto, a segunda parcela está "a emitir" mas já apresenta data e valor e na "Situação Benefício" está "Cessado".
Está correto? O funcionário vai receber a segunda parcela?
Grata.

RITA C P DIAS

Rita C P Dias

Prata DIVISÃO 2 , Account Manager
há 5 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 16:15

Olá Colegas,
Estou com uma grande dúvida; tenho funcionarios que tiveram o Contrato suspenso por 60 dias;  o prazo termina dia 06; agora o cliente quer que esses mesmos funcionarios tenham redução de carga horaria por mais 30 dias. Como deve fazer?? Li que é necessário fazer outro acordo e cadastrar no empregador web; é isso mesmo? e qual é a data que devo cadastrar? Por exemplo, posso HOJE já fazer o requerimento, informando a data do dia 07/06 ou é melhor aguardar?

Caroline

Caroline

Iniciante DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 16:23

Boa tarde,

foi realizado uma suspensão em 02/05/2020 e na data de admissão da funcionária erroneamente foi preenchido o mesmo dia do acordo.
A funcionária está ativa na empresa desde 2017. 
O benefício foi notificado por ter sido realizado com data de admissão após 01/04/2020. A mesma não recebeu o BeM e prorrogamos mais 30 dias no dia de hj.

Alguém sabe como proceder com a retificação?

Se cancelar e refazer novamente com a data da admissão correta, mas retroativo ao dia 01/05, será que processa normalmente?

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