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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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SUSPENSAO DE CONTRATO

JOSI FEITOSA

Josi Feitosa

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 14:02

Benefício não será devido. Foi identificado que a demissão do trabalhador ocorreu antes de 01/04/2020, conforme a Medida Provisória nº 936, de 01/04/2020. O QUE FAZER SE O FUNCIONARIO ESTA ATIVO

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 14:33

Boa Tarde, revise todos os documentos de abril, e verifique se não foi feito a rescisão do mesmo por engano.

Esocial - 
Sefip - 
Conectividade - 

Localizado o erro, exclua e solicite novamente, e por segurança entraria em contato com o 158 para obter mais informações.

Att Endriw

Douglas Roza

Douglas Roza

Iniciante DIVISÃO 2, Chefe Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 19:43

Boa Noite. Estou com o mesmo problema. Fiz a exclusão do desligamento em todas as plataformaas: E-social, caged, Cnis, Caixa. Não consta nenhum desligamento. Cancelei a primeira solicitição, enviei de novo em 25/05/2020 e mesmo assim ainda consta que o trabalhados esta desligado. As exclusões ja tem mais de 3 semanas. De onde mais o governo esta tirando que a funcionaria esta demitida?????????????

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 4 junho 2020 | 07:54

Bom dia!

Alguém encontrou solução para esse problema?
Benefício não será devido. Foi identificado que a demissão do trabalhador ocorreu antes de 01/04/2020, conforme a Medida Provisória nº 936, de 01/04/2020. 

Fizemos o cancelamento e cadastramos um novo acordo, mas deu erro novamente.

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

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