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Acordo de suspensão de contrato

Veridiane Gonçalves

Veridiane Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 15:03

Boa tarde!

Fizemos a suspensão de contrato de dois funcionários que são do grupo de risco pois possuem mais de 70 anos e são aposentados. Ouvi falar que para aposentados não poderia fazer a suspensão? Na MP 936 fala que aposentados ou quem tem outro tipo de auxilio, pensão não teria direito mas não fala que não poderia fazer. Alguém sabe me dizer o correto sobre essa situação?

Outra coisa, posso fazer redução de jornada e salário para funcionários que são horistas?

E a questão de enviar os acordos? Vocês enviam pro sindicato e ministério da economia? Pro ministério seria como o envio (e-mail) ?


Desde já agradeço.

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 22:40

Olá Veridiane,

A portaria 10.486, de 22/04/2020, trata dos casos onde é proibido realizar a redução/suspensão, incluindo aposentados.

Quanto a horistas, pode ser feita a redução sim. 

Os acordos a serem enviados ao Sindicato são aqueles dentro das especificações da MP936 e para o Ministério do Trabalho a informação deve ser enviada através do site empregador web.

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