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EMISSÃO DE GRU DEVOLUÇÃO DE VALORES INDEVIDOS MP 936

VANDA

Vanda

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 5 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 15:04

Boa tarde ! Alguem consegue me auxiliar com os dados para devolução de valores recebidos indevidamente MP 936 ?
Antes de iniciar o preenchimento para impressão da GRU, tenha em mãos todas as informações necessárias como, por exemplo, o código da Unidade Gestora (UG), o código da Gestão, o Código de Recolhimento, o Número de Referência (se for de preenchimento obrigatório) e o valor a ser pago.

ALEXANDRE GONCALVES COSTA

Alexandre Goncalves Costa

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 09:07

Bom dia, também estou nesta situação de devolução dos valores indevidos, por causa do cancelamento do acordo. a Guia GRU é emitida pelo site http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp, porém como a colega disse,  Precisamos da Unidade Gestora (UG), para devolução correta. Com a código UG informado abrirá automaticamente na aba código de recolhimento as opções correto para onde irá, o número de referência acredito que não seja necessário, com isto na próxima terá a opção de colocar o CPF, o Nome e o Valor a devolver. Andei pesquisando na net, sem êxito para encontra a UG, acredito que seja algo ligado ao seguro-desemprego.

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 28 maio 2020 | 09:30

Bom dia, por enquanto nada de informação para devolução de valores, só se sabe até o momento que é através da GRU.
Além de todos esses problemas com suspensão, redução, devolução e já está chovendo reclamações trabalhistas referente a MP936, agora aguenta cliente falando asneiras.

Augusto Mattos

Augusto Mattos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 julho 2020 | 14:12

Boa Tarde Colegas

Complicado, né. Alguém aí sabe explicar como faz essa tal guia GRU? 

Um cliente retornou com a suspensão de uma funcionária (ela só ficou 22 dias), e agora querem a devolução, mas até o momento não faço ideia de como calcular isso corretamente para devolver o valor, e pior solicitamos redução de jornada e eles simplesmente suspenderam a redução por conta dessa devolução que ainda não foi feita. 

"Benefício está suspenso pois há valores a restituir referente a acordos anteriores e em breve o saldo a pagar ou a receber serão calculado e informado."

Fica essa aviso na página do empregadorweb e até o momento nada, e olha que essa redução da suspensão ocorreu em Maio! e até hoje (24/07/2020) não tem a tal guia para pagar. 
Complicado

Augusto Mattos

Augusto Mattos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 28 julho 2020 | 14:48

Obrigada pela informação do link.

Bem complicado a forma para fazer essa guia.
No meu caso, terei então que calcular manualmente a diferença, visto que foi solicitado 30 dias de suspensão e o trabalhador ficou apenas 22 dias, mas recebeu a parcela integral do BEm. 

Acho que essa parcela deveria ter sido enviada já para a empresa. Mas como já é de costume fica tudo nas costas da gente. 

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