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Suspensão do contrato de trabalho

PATRICIA CLAUDIA PASSATORI

Patricia Claudia Passatori

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 5 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 19:00

O prazo de 60 dias que o governo estabeleceu durante o COVID termina agora dia 01/06/2020 para quem registrou no dia 01/04. Essa MP foi prorrogada ou revisada para aumentar o prazo?
Alguém tem alguma informação. 

Poderia incluir na redução da jornada,  porém no momento o melhor para empresa seria manter a suspensão. 

Leandro Ribeiro de Andria
Articulista

Leandro Ribeiro de Andria

Articulista , Consultor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 2 junho 2020 | 10:41

Bom dia Patricia,

A MP 936 foi prorrogada por mais 60 dias e não os dias para suspensão/redução.

Ao analisar, notamos que o texto da MP 936 não foi alterado, portanto permanecem: 

- 60 dias de suspensão temporária (Art. 8º da MP 936); 
- 90 dias de redução temporária de jornada e salário (Art. 7º da MP 936); 

A soma desses 2 acordos não pode ser superior a 90 dias (Art.16º da MP 936). 

Exemplo: 60 dias de redução + 30 dias de suspensão. 

Profissional com mais de 10 anos de experiência na área de Recursos Humanos atuando em recrutamento e seleção, treinamento e desenvolvimento e departamento pessoal. 
Ajudo profissionais com elaboração de  Currículo, Linkedin e Simulação de entrevista.
Já contratei para as empresas: Pipefy, Grupo o Boticário, TCS, Ambev e Algar Tech.

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