
Vinicius Resende
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom Dia, Pessoal!
Estou levantando este tema por ser uma dúvida de muitos e devido à minha necessidade de ajuda.
Pesquisei em vários fóruns sobre este assunto aqui neste portal e não consegui nenhuma resposta. Até vi um comentário e um link postado por administradores deste site onde informavam que o tema já havia sido tratado e que não poderia ser aberta uma nova discussão! Mas não seria melhor dar logo a resposta para quem perguntou, ou informar a página correta? Enfim, tive o trabalho de pesquisar e nada encontrei.
A minha pergunta é bem simples em relação ao E-Social de Empregada Doméstica: HÁ POSSIBILIDADE DE ABATER UM DAE RESCISÓRIO JÁ PAGO DE UMA NOVA GUIA DE DAE TAMBÉM RESCISÓRIA?
MOTIVO: A RESCISÃO TEVE QUE SER ALTERADA VISTO QUE INICIALMENTE SERIA UM ACORDO ENTRE AS PARTES, MAS IDENTIFICAMOS QUE A EMPREGADA DOMÉSTICA FICARIA SEM TER ACESSO AO SEGURO-DESEMPREGO. DAÍ ALTERAMOS A DEMISSÃO PARA A MODALIDADE ONDE A SOLICITAÇÃO DA DEMISSÃO FOI PELO EMPREGADOR, SEM JUSTA CAUSA, PORÉM O EMPREGADOR JÁ HAVIA PAGO O DAE RESCISÓRIO QUANDO FIZERAM O ACORDO ENTRE AS PARTES.
Ressalto que para editar o DAE só é permitido para guias mensais, na rescisória nem a aba da opção para clicar na prorrogação da data de vencimento permite que seja habilitada, e não tem a opção de edição.
Preciso muito desta resposta, pois a alteração tem que ser feita dentro da competência, e o mês acaba amanhã!
Desde já agradeço, aguardo uma resposta e acredito que esta questão ajudará muitos profissionais.