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MP 936 - Banco de Horas

Frederico de Carvalho Santos

Frederico de Carvalho Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Agente Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 02:31

Boa noite! Será que poderiam tirar uma dúvida? Estamos em regime de redução 50% carga horária e salarial. Ao final do contrato, a empresa pode cobrar as horas não trabalhadas? Ex: quadro de 220 horas/mês, durante 3 meses, totalizando 660 horas no período . Horas trabalhadas devido redução MP 936 = 330 horas, 50%. A empresa pode cobrar que o funcionário pague referente às 330 horas não trabalhadas,  mesmo estando acordado a redução pela MP? Obrigado!

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