Sybraga
nesse caso acredito que vc até consegue fazer o recurso, mais na minha visão vai ser difícil eles acatarem, por conta do envio da SEFIP (CNIS) e e-social depois de 02/04/2020, que está na portaria como regra.
se não sair nenhuma portaria alterando essa data acho difícil, na minha opinião eles teriam que mudar a portaria para considerar informação até 07/04/2020.
avalia a possibilidade do recurso, quem sabe eles acatam, é difícil.
meus casos igual o seu, eu entrei com recurso e estou aguardando, porém eu tenho o envio ao e-social da pré admissão ( S-2190) na data correta, o evento de admissão S -2200 fiz no dia 06/04 (no prazo perante ao e-social, porém depois de 02/04), usei como argumento isso, é para eles acatarem, pq na portaria diz ao e-social, não especifica em qual evento o S 2190 ou S 2200, como o S 2190 é um evento permitido, eles tem que aceitar, estou confiante.
eu li que o sistema da dataprev, não reconhecia o S-2190 automaticamente só o s-2200, por dedução dos meus casos, eu acredito nisso mesmo, (tive um caso admissão em março com evento enviado S - 2200) que não deu problema.
por dedução eu acredito que esses são os problemas, pq oficial não tem nada na suspensão do beneficio não deram o motivo.
a portaria que eu menciono é a 13.699
att Sybraga