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Benefício Suspenso - empregador web

José

José

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 08:24

Certo... até tem a opção do recurso... mas, por exemplo: eu tenho uma funcionária que foi suspenso e em 09/06/2020 voltou ao normal, mas no dia 11/06 foi suspenso novamente. Mas qual o motivo?? O que eu vou colocar para recorrer??

Obrigado e bom dia!

Marcel danilo Leite

Marcel Danilo Leite

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 08:52

tenho caso assim tbm, os meus estou deduzindo que por ser registro com admissão em março, eles não estão reconhecendo, por causa da data de corte até 02/04/2020. as informações, como enviei o arquivo da pré admissão em março, fiz o recurso explicando esse ação. 

estou deduzindo que é isso, pq meus problemas são as mesma situação admissão em Março, e tenho um outro caso que a funcionária foi demitida depois da suspensão, eles estão alegando que foi antes do incio da MP, esse ficou mais fácil de identificar o motivo, ai detalhei que a demissão foi depois etc...

vou aguardar o que respondem, se é isso mesmo que eu estou achando. 

OBS: Tive outros casos com admissão mais antiga, que foi suspenso e depois reativaram, (não estava no e-social) ai quando mudaram a portaria considerando o CNIS, ai deu certo. 

esses do recurso, não vão constar no CNIS, até 02/04/2020, pq entreguei a SEFIP em 07/04/2020 que erá o prazo, ai a sorte que desses eu enviei o evento s2190 ao e-social certinho. 

por dedução dos meus casos, acredito que seja isso rsrsrs mais vamos ver o que respondem 

abraço 

Luiz Gonzaga

Luiz Gonzaga

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 08:55

marcel e você conseguiu descobrir qual foi o motivo da suspensaão do beneficio, para fazer o recurso???, pois estou com 10 para fazer no entanto não sei que recurso fazer, ,pois a mensagem de suspensão não traz o motivo da suspensão do beneficio.

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 09:23

Bom dia!

Alguém já teve este caso? O que fazer ? Estou sem saber o que fazer...

[table]Trabalhador com Registro de Óbito      Trabalhador com Registro de Óbito 28/05/2020[/table]

A mensagem aparece desde o dia 28/05. O funcionário conseguiu receber a primeira parcela, mas no dia de receber a segunda parcela apareceu isso. 

Luiz Gonzaga

Luiz Gonzaga

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 09:30

MARCEL, O ÚNICO RECURSO QUE ENCONTRA-SE DISPONÍVEL É " REVISÃO DOS VALORES DE PARCELAS",  CONSEGUIR FALAR COM O TELEFONE   158, DISSE QUE DEMAIS RECURSOS DEVEMOS AGUARDAR, POIS PARA O MOMENTO SÓ EXISTE ESTE TIPO DE RECURSO DISPONIBILIZADO "REVISÃO DOS VALORES DE PARCELAS" ATÉ O FINAL DA SEMANA, SERÁ DISPONIBILIZADO DEMAIS RECURSOS. Marcel Danilo Leite

Paraíso Contabilidade

Paraíso Contabilidade

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 09:55

Bom dia!
Ao tentar cadastrar o recurso ocorre o seguinte erro: "A pasta compartilhada do NFS não está configurada acessível. [pontoMontagem=/u01/app/storage/sd/restrito/]"

Alguém aí tá passando por isso pra ajudar?

Ruidan Moura

Ruidan Moura

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 10:14

Bom dia pessoal,

Um funcionário recebeu a primeira parcela da suspensão do contrato, depois teve o benefício suspenso. Pelo que li foi um erro do sistema, e agora falou que a parcela foi emitida dia 12/06, porém até hoje, dia 23/06 ele não recebeu nada na conta. Alguém sabe me dizer o que aconteceu?

oliver

Oliver

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 12:26

Boa tarde Pessoal, 
Tenho funcionários que ainda não receberam a 1º parcela referente a Suspensão do contrato, 
Como funciona o Período de Anistia ? Onde encontro em site do Governo falando sobre?

Se estamos em período de Anistia, quer dizer que, se eu cancelar as informações enviadas desde 01/04/2020 e enviá-las novamente, caso as informações se encontrem corretas, claro,  estes funcionários vão receber os valores atrasados desde o inicio da suspensão do contrato ?

INGRED DOS SANTOS DIAS

Ingred dos Santos Dias

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 12:28

Olá Ruidan,
Se a parcela consta emitida, você já tentou pesquisar o status do pagamento no site bb.com.br/bem? Se ainda não, nele consta para onde foi o pagamento, independente da instituição. Esse recurso tem me ajudado bastante. 
Espero ter ajudado.

Caroline

Caroline

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 14:05

Boa tarde,

estou com um problema na data de nascimento do colaborador.
O BeM já havia sido processado e foi cessado antes do prazo pois houve erro divergência na RFB na data.
Acontece que agora não consigo requerer um recurso pois dá essa mensagem:

O acordo não possui notificações. Só será possível abrir recurso após o pagamento ou emissão da primeira parcela do acordo.

Alguém também está com essa mensagem ou sabe o que fazer?


Fabio Luiz Malta - HOME TAX ASSESSORIA TRIBUTÁRIA

Fabio Luiz Malta - Home Tax Assessoria Tributária

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 14:42

Boa tarde!

Estou com vários casos em uma empresa aonde os empregados receberam a 1ª parcela da suspensão, e o pagamento da 2ª parcela estavam marcados para o dia 18 e 19 de junho, no dia 18 todos eles foram suspensos.

É uma empresa que já ocorreram diversos problemas, dentre eles o de vínculo não encontrado ou divergente foram feitas as transferências entre empresas do mesmo grupo econômico, enfim, verifiquei com alguns funcionários solicitaram o auxílio emergencial mais acredito que isso não tenha sido o reflexo para o ocorrido.

Um exemplo abaixo:

                                           Notificações

Descrição    Orientação    Data de Inclusão    Data de Liberação    Motivo Liberação
Benefício Suspenso    Benefício Suspenso    18/06/2020       
Vínculo não encontrado ou divergente   

Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado.

Você poderá solicitar a revisão da notificação por meio de recurso administrativo.
    15/05/2020    19/05/2020    Acerto Automático
Vínculo não encontrado ou divergente   

Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado.

Você poderá solicitar a revisão da notificação por meio de recurso administrativo.
    30/04/2020    13/05/2020    Acerto Automático

Parcelas
Parcela    Situação    Data Programada    Data Pagamento    Data Alteração    Valor (R$)    Agência    Lote-DSD   
1    Emitida              26/05/2020    22/05/2020                    1.045,00         0005-1022284.6     

ROBERTO BIDÃO

Roberto Bidão

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 23 junho 2020 | 19:30

Pessoal, também com diversos empregados com o benefício suspenso. Receberam a primeira parcela e a segunda está suspensa desde 12/06. O motivo da suspensão, pelo que entendi, é recálculo de parcela. Mas o que fazer? Ficam os empregados ligando para a empresa e a empresa ligando pro nosso escritório exigindo uma resposta que não tenho como se a culpa fosse nossa. É revoltante que um benefício em que a finalidade era dar um pouco de tranquilidade aos funcionários e as empresas, agora se volta contra nós. E caso, por algum motivo o benefício seja negado, depois de 2 meses é de uma falta de bom senso com o que está acontecendo no país. Tem que se buscar e punir quem age de má fé. Agora as informações foram enviadas e aceitas, foi paga a primeira parcela e por algum motivo que ninguém sabe qual, travam os pagamentos sem dizer o motivo e deixam nós de DP expostos perante aos nossos clientes.

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 08:40

Bom dia a todos!
Roberto Bidão, estou na mesma situação que você e no meu caso é só uma empresa e eles mandam e-mail, ligam, falam com meus superiores como se a culpa fosse minha...lamentável...
Sistema ruim, suporte ruim e ficamos dependentes de tudo isso.

Luz e paz para hoje!!

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Fabio Luiz Malta - HOME TAX ASSESSORIA TRIBUTÁRIA

Fabio Luiz Malta - Home Tax Assessoria Tributária

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 3 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 09:40

Cada dia uma novidade no empregador web:

A empresa cliente nossa que teve o pagamento da 2ª parcela o benefício suspenso no dia 18/06, já realizou o pedido de redução salarial que foi enviado dentro do prazo de 10 dias ao empregador web, ao tentar cadastrar um recurso para a suspensão do benefício da 2ª parcela aparece a seguinte frase em vermelho:

O acordo está na situação Cessado. Só é possível cadastrar recurso nesta situação quando o acordo não possui notificações.

O benefício foi cessado para que fosse feito um novo acordo, não poderia haver impedimento para recurso de maneira alguma.

Cada dia fica mais difícil de entender esse sistema.

Marcel danilo Leite

Marcel Danilo Leite

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 09:44

Bom dia 

Hoje, vou acertado automático, um caso meu, que constava demissão anterior ao inicio da medida provisória, ai cancelaram a segunda parcela, mais a demissão foi depois da suspensão, ai hoje apareceu acerto automatico e a previsão da parcela para 30/06, torce para não mudar nada até lá.

eu tinha entrado com recurso, mais está em analise, a mudança no sistema acredito que nem foi o recurso foi automatico mesmo, alguma atualização deles. 

se alguém tiver caso parecido da uma olhada,  

sybraga

Sybraga

Prata DIVISÃO 2
há 3 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 11:01

Bom dia Marcel,
Aqui tenho um funcionario de cliente que está com beneficio suspenso.
É aquele caso que foi feito acerto automatico em 09/06 e no dia 11/06 foi novamente suspenso.
Ele foi admitido em março e só foi enviado o e-social e a SEFIP dia 07/04.
Está ATIVO ainda, será que consigo fazer recurso?Ou vai ter nova atualização? Mas será que devido a esse motivo( enviado apos 02/04) não vão aceitar?
Ainda bem que deixei o cliente na epoca ciente que poderia ter problemas com o acordo desse funcionario.

Marcel danilo Leite

Marcel Danilo Leite

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 13:34

Sybraga

nesse caso acredito que vc até consegue fazer o recurso, mais na minha visão vai ser difícil eles acatarem, por conta do envio da SEFIP (CNIS) e e-social depois de 02/04/2020, que está na portaria como regra. 

se não sair nenhuma portaria alterando essa data acho difícil, na minha opinião eles teriam que mudar a portaria para considerar informação até 07/04/2020.  

avalia a possibilidade do recurso, quem sabe eles acatam, é difícil.

meus casos igual o seu, eu entrei com recurso e estou aguardando, porém eu tenho o envio ao e-social da pré admissão ( S-2190) na data correta, o evento de admissão S -2200 fiz no dia 06/04 (no prazo perante ao e-social, porém depois de 02/04), usei como argumento isso, é para eles acatarem, pq na portaria diz ao e-social, não especifica em qual evento o S 2190 ou S 2200, como o S 2190 é um evento permitido,  eles tem que aceitar, estou confiante. 

eu li que o sistema da dataprev, não reconhecia o S-2190 automaticamente só o s-2200, por dedução dos meus casos, eu acredito nisso mesmo,  (tive um caso admissão em março com evento enviado S - 2200) que não deu problema.

por dedução eu acredito que esses são os problemas, pq oficial não tem nada na suspensão do beneficio não deram o motivo. 

a portaria que eu menciono é a 13.699 

att Sybraga

ROBERTO BIDÃO

Roberto Bidão

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 24 junho 2020 | 20:10

Esse corte pelo envio no dia 02/04/2020 para CNIS não tem cabimento. A MP 936 quando saiu foi uma confusão e correria pra enviar logo os Acordos. Essa questão de data do CNIS que na época era 01/04/2020, fiz a leitura de que empregados admitidos a partir de 01/04 não teriam direito, mas os demais sim. Ainda tinha aquela questão de que o arquivo tinha que ser enviado 10 dias após o acordo, e a leitura feita era da assinatura do acordo. Depois é que ficou esclarecido que era do início de acordo. O benefício era para não causar desemprego, então não tem lógica colocarem restrições por causa da burocracia de envio de informações para base de dados. Agora se não era pra aceitar, deveria ter sido mais clara a MP e no envio deveria ter sido rejeitado de imediato o arquivo enviado. Depois de 2 meses dizer que está rejeitado por uma ação retroativa não tem cabimento e mostra a falta de bom senso com as micros e pequenas empresas, trabalhadores e profissionais, desse desgoverno. 

Marcel danilo Leite

Marcel Danilo Leite

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 08:05

Concordo com o Roberto, o CFC, CRC etc.. deveria fazer uma pressão para que o Governo edite uma nova portaria, para que pelo menos eles considerem admissão até 01/04/2020, e informado no CNIS até 07/04/2020, que seria o mais Logico. 

o jeito é aguardar, meus recursos estão em analise ainda, os funcionários precisando.

Adriana

Adriana

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 09:29

Concordo com o pessoal acima. Gente, não tem cabimento ser até 02/04 o CNIS sendo que tivemos até 07/04 pra enviar a SEFIP, estou com esse problema também, funcionários estão ligando, estou sem saber o que fazer...

Érica

Érica

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 25 junho 2020 | 10:36

BOM DIA
ALGUEM PODERIA ME ORIENTAR QUANTO AO ACORDO QUE CANCELEI NO EMPREGADOR WEB E NA VERDADE ERA PARA ANTECIPAR A DATA DO ACORDO.
HELP!


Se cancelou reenvia o acordo, por que se não a pessoa terá que devolver as parcelas.

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