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Benefício Suspenso - empregador web

Bruno Strapacao

Bruno Strapacao

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 11:12

Bom dia Pessoal

O motivo do indeferimento do meu pedido foi:

HÁ DIVERGÊNCIA DE VALORES ENTRE O CNIS E O REQUERIMENTO, DEVERÁ A EMPRESA REALIZAR O ACERTO E COMPROVAR A INSERÇÃO NO E-SOCIAL ATÉ A DATA 02/04/2020

Alguém consegue me ajudar? A inserção no e social foi apos essa data porem o funcionário tem registro desde 2012

elisandra de medeiros germann

Elisandra de Medeiros Germann

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 14:42

Boa tarde!

NADYLA
Também tive beneficios suspensos, onde o governo alegou atraso no e-social. Entramos com recurso enviando a GFIP enviada no prazo e foram deferidos! Pois a legislação fala em e-social ou base CNIS até 02 de abril.

BRUNO STRAPCAO
Em relação ao atraso no e-social, segue a mesma dica da Nadyla acima.
Quanto à diferença entre valores CNIS e Requerimento, acredito que você tenha informado no requerimento um valor diferente do constante na GFIP, confira se é isso.

Boa sorte à todos!

Natalie Nara Sampaio Matias

Natalie Nara Sampaio Matias

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 17:57

Caros, 

ministro Paulo Guedes falou hoje sobre a prorrogação por mais 60 dias (120+60 = 180).
Será que já podemos fazer, ou terá que esperar decreto?

Na minha empresa, já terminou o prazo de 120 dias, e está gerando valor integral para os funcionários (que não estão trabalhando período integral).

Obrigada!

Tatiane Sbardelatti Mocelin

Tatiane Sbardelatti Mocelin

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 09:46

Bom dia! Preciso tirar uma duvida com vcs por gentileza. Funcionários públicos não podem participar das reduções e suspensões de contrato pois eles não tem direito ao beneficio emergencial, correto? Mas no caso de um funcionário que tem 2 vínculos de emprego, sendo 1 em empresa privada e outro em órgão publico, existe algum impedimento? Pergunto porque tenho o seguinte caso, a empresa fez redução de jornada de trabalho e salario com os seus empregados, e teve um empregado que recebeu a primeira e a segunda parcela normalmente e a partir da terceira parcela o pagamento foi suspenso, e ainda foi notificado a devolver as 2 primeiras parcelas que ele havia recebido, e o motivo da suspensão foi de que ele tem vinculo com orgão publico, dai o empregado confirmou com a empresa que ele realmente tem outro vinculo ativo e que é com orgão publico. Mas o beneficio que ele estava recebendo referia-se ao vinculo dele que ele tem com a empresa privada. Então pergunto, como proceder neste caso? A empresa não pode fazer contrato de redução e suspensão com este empregado? Vai ter que cancelar o contrato dele e refazer as folhas e pagar as  diferenças? Ou entra com um recurso explicando a situação ? 
Um excelente inicio de semana á todos!

Samuel Ferreira

Samuel Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 11:52

Bom dia Grupo a um tempo fiz uma postagem referente a um acordo que cancelei ao invés de deixar no sistema web, nosso colega  Levi Oliveira de Sousa fez , me fez uma orientação que "poderia" ser feita mas sem a garantia de que daria certo.

Pois bem quero agradecer ao Levi  pelas suas orientações que estavam corretas, recebi hoje um e-mail da Superintendência do MTE de SP, dizendo para inserir novamente o acordo que cancelei com os mesmos dados e que o sistema irá entender e irá deixar como suspenso.

Abaixo e-mail resposta na integra do MTE de São Paulo, talvez possa servir de ajuda para outras pessoas.

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Prezado senhor,

Isto aconteceu porque a empresa deveria ter retificado o acordo e não cancelado, pois quando cancelado o sistema entende que ele nunca existiu , portanto, o beneficiário recebeu indevidamente a parcela.

Neste caso a empresa precisa inserir novamente o acordo no sistema, para que o sistema entenda que ele existiu e que o senhor não recebeu nada indevidamente.

Abaixo instruções:
Para cessar antes do prazo informado ou reduzir acordos existentes antes do prazo inicialmente informado:
Opção a ser utilizada no menu do Portal: Benefício Emergencial / Consultar / Lista o CPF / Reduzir vigência.

Seguem abaixo as instruções para o seu caso:

Compensação de parcelas
Essa ferramenta apura qualquer diferença paga em acordos cancelados ou paga a mais em acordos cessados (que foram reduzidos a vigência) e compensa em parcelas a emitir ou faz a apuração e disponibiliza a diferença para devolução via GRU.
Quando um acordo estiver com o status de CANCELADO e o mesmo tem parcelas pagas ou emitidas, isso significa que estas foram recebidas indevidamente pelo empregado.
Se para esse mesmo empregado houver um acordo posterior com parcelas ‘a emitir’, o valor das parcelas já pagas no acordo cancelado será compensado nesse acordo.
O mesmo pode ocorrer com os acordos que possuem o status de CESSADO, pois caso tenha sido reduzido a vigência de um acordo e o mesmo já possuía parcelas emitidas ou pagas, terá valores a compensar ou devolver.
Devolução de parcelas
Sempre verificar antes da devolução de parcelas, se o trabalhador tem valores a receber (casos de acordos cancelados erroneamente e/ou outros casos) NÃO é para recolher a GRU. Se for este o caso, deverá aguardar a compensação automática do sistema. Somente se não tiver nenhum outro acordo, é que deverá devolver direto por GRU...
No menu Benefício Emergencial / Consultar, foi criada a opção de filtro para facilitar a visualização: “Acordo com Recebimento Indevido”
Ao clicar na opção DEVOLVER, aparece a tela com a devolução das parcelas, onde foi reapurado o valor da parcela e aplicado o reajuste IPCA com vencimento para o último dia do mês corrente.
O campo “Justificativa” serve para um controle interno do próprio empregador, caso queira, para deixar registrado o motivo de ter havido essa ‘devolução’. Ex.: Cessado com X dias por motivo de pedido de demissão, ou, Cessado com X dias por ter requerido Benefício por incapacidade.
OBS.: Não é campo obrigatório!
Ao clicar em ‘Emitir GRU’, é apresentada a guia com código de barras em nome do empregado e com vencimento e valor atualizado.

Att.

Equipe Trabalho - SRTb/SP
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Samuel Ferreira

Samuel Ferreira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 17:23

Samuel, tentei enviar as informações e deu como 'beneficio ja existente' o seu nao apareceu isso? 
Bruna o meu beneficio estava como CANCELADO, por isso que não deu essa mensagem pra mim.

Veja o post que fiz hoje aqui, com o retorno do MTE sobre o caso e demais orientações.

cristian melo ragazzon

Cristian Melo Ragazzon

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 08:51

Saiu... decreto 10.470/2020 prorrogando suspensões e reduções
nova prorrogação, incluindo intermitentes.. detalhes no vídeo
https://www.youtube.com/watch?v=WXRyBy6HiKQ&feature=youtu.be
segue o canal meu povo, deixa o like e compartilha

Kaori

Kaori

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 09:33

Bom dia, alguém poderia me ajuda? 
Tenho uma funcionaria que foi demitida em 18/06/2020. Logo após a conclusão da demissão a funcionaria disse que estava gravida. Fizemos a reintegração dela na empresa com a data do dia 19/06/2020 em 05/08/2020. Enviamos o S2298 para o Esocial.
No dia 14/08 a empresa fez a suspensão do contrato de trabalho, mas o beneficio foi negado, pois o ministério da economia diz que ela esta recebendo seguro desemprego. 
Fiz a consulta de habilitação do seguro desemprego e realmente dia 10/08 ela recebeu uma parcela do seguro desemprego, mas ela não teria direito, pois foi reintegrada na empresa no dia 19/06/2020. 
O que eu faço nesse caso?  Entro com um recurso? 
Obrigada

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 10:19

Henri, Natalie Nara Sampaio Matias,

Vocês fizeram recurso para que erro?

Dei entrada em um recurso dia 17/08, por "vínculo não encontrado" (sendo que a empregada já até recebeu duas parcelas do BEm em um acordo anterior).
Já vi que vai demorar bastante.

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