Marcelo
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) AdministrativoBom dia,
Alguém sabe informar se tem um calendário que informa as datas de pagamento do BEm e quando vão pagar a 2ª parcela do auxilio para nascidos em Agosto?
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Marcelo
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) AdministrativoBom dia,
Alguém sabe informar se tem um calendário que informa as datas de pagamento do BEm e quando vão pagar a 2ª parcela do auxilio para nascidos em Agosto?
Levi Oliveira de Sousa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Marcelo,
Para o BEM as datas previstas você encontra no site portal de serviços MTE , no app carteira de trabalho ou a empresa lhe fornece as datas consultando pelo empregador web.
Sobre o auxilio emergencial você consegue ver no site da caixa
Alyff Araújo
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeAcompanhando! (8
Bruno Strapacao
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBom dia Pessoal
O motivo do indeferimento do meu pedido foi:
HÁ DIVERGÊNCIA DE VALORES ENTRE O CNIS E O REQUERIMENTO, DEVERÁ A EMPRESA REALIZAR O ACERTO E COMPROVAR A INSERÇÃO NO E-SOCIAL ATÉ A DATA 02/04/2020
Alguém consegue me ajudar? A inserção no e social foi apos essa data porem o funcionário tem registro desde 2012
Wesley Cardoso
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBom dia pessoal, aproveitando o topico, ate quando uma empresa pode aderir ao BEM?
Alison L. Araujo
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBruno Strapacao, infelizmente acho que no seu caso não tem solução. Eles não estão aceitando as admissões enviadas ao eSocial depois do dia 02/04/2020.
Natalie Nara Sampaio Matias
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos Wesley Cardoso
Pode realizar até 12/2020, mas dentro do limite máximo de 120 dias de acordo.
Wesley Cardoso
Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeGrato Natalia, de grande ajuda esta informação.
Elisandra de Medeiros Germann
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde!
NADYLA
Também tive beneficios suspensos, onde o governo alegou atraso no e-social. Entramos com recurso enviando a GFIP enviada no prazo e foram deferidos! Pois a legislação fala em e-social ou base CNIS até 02 de abril.
BRUNO STRAPCAO
Em relação ao atraso no e-social, segue a mesma dica da Nadyla acima.
Quanto à diferença entre valores CNIS e Requerimento, acredito que você tenha informado no requerimento um valor diferente do constante na GFIP, confira se é isso.
Boa sorte à todos!
Natalie Nara Sampaio Matias
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosCaros,
ministro Paulo Guedes falou hoje sobre a prorrogação por mais 60 dias (120+60 = 180).
Será que já podemos fazer, ou terá que esperar decreto?
Na minha empresa, já terminou o prazo de 120 dias, e está gerando valor integral para os funcionários (que não estão trabalhando período integral).
Obrigada!
Levi Oliveira de Sousa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Natalie,
Calma, muita calma nessa hora rsrsrs, fica ligada nas noticias que quando sair o decreto você vai saber, por enquanto só 120 dias
Natalie Nara Sampaio Matias
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos Levi Oliveira de Sousa
Obrigada Levi!
Henri Damaceno
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeMais de 51 dias esperando o resultado do recurso e ate hoje nada... Mais alguem assim?
Tatiane Sbardelatti Mocelin
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Bom dia! Preciso tirar uma duvida com vcs por gentileza. Funcionários públicos não podem participar das reduções e suspensões de contrato pois eles não tem direito ao beneficio emergencial, correto? Mas no caso de um funcionário que tem 2 vínculos de emprego, sendo 1 em empresa privada e outro em órgão publico, existe algum impedimento? Pergunto porque tenho o seguinte caso, a empresa fez redução de jornada de trabalho e salario com os seus empregados, e teve um empregado que recebeu a primeira e a segunda parcela normalmente e a partir da terceira parcela o pagamento foi suspenso, e ainda foi notificado a devolver as 2 primeiras parcelas que ele havia recebido, e o motivo da suspensão foi de que ele tem vinculo com orgão publico, dai o empregado confirmou com a empresa que ele realmente tem outro vinculo ativo e que é com orgão publico. Mas o beneficio que ele estava recebendo referia-se ao vinculo dele que ele tem com a empresa privada. Então pergunto, como proceder neste caso? A empresa não pode fazer contrato de redução e suspensão com este empregado? Vai ter que cancelar o contrato dele e refazer as folhas e pagar as diferenças? Ou entra com um recurso explicando a situação ?
Um excelente inicio de semana á todos!
Natalie Nara Sampaio Matias
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos Henri Damaceno
Mesma situação....
Samuel Ferreira
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia Grupo a um tempo fiz uma postagem referente a um acordo que cancelei ao invés de deixar no sistema web, nosso colega Levi Oliveira de Sousa fez , me fez uma orientação que "poderia" ser feita mas sem a garantia de que daria certo.
Pois bem quero agradecer ao Levi pelas suas orientações que estavam corretas, recebi hoje um e-mail da Superintendência do MTE de SP, dizendo para inserir novamente o acordo que cancelei com os mesmos dados e que o sistema irá entender e irá deixar como suspenso.
Abaixo e-mail resposta na integra do MTE de São Paulo, talvez possa servir de ajuda para outras pessoas.
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Prezado senhor,
Isto aconteceu porque a empresa deveria ter retificado o acordo e não cancelado, pois quando cancelado o sistema entende que ele nunca existiu , portanto, o beneficiário recebeu indevidamente a parcela.
Neste caso a empresa precisa inserir novamente o acordo no sistema, para que o sistema entenda que ele existiu e que o senhor não recebeu nada indevidamente.
Abaixo instruções:
Para cessar antes do prazo informado ou reduzir acordos existentes antes do prazo inicialmente informado:
Opção a ser utilizada no menu do Portal: Benefício Emergencial / Consultar / Lista o CPF / Reduzir vigência.
Seguem abaixo as instruções para o seu caso:
Compensação de parcelas
Essa ferramenta apura qualquer diferença paga em acordos cancelados ou paga a mais em acordos cessados (que foram reduzidos a vigência) e compensa em parcelas a emitir ou faz a apuração e disponibiliza a diferença para devolução via GRU.
Quando um acordo estiver com o status de CANCELADO e o mesmo tem parcelas pagas ou emitidas, isso significa que estas foram recebidas indevidamente pelo empregado.
Se para esse mesmo empregado houver um acordo posterior com parcelas ‘a emitir’, o valor das parcelas já pagas no acordo cancelado será compensado nesse acordo.
O mesmo pode ocorrer com os acordos que possuem o status de CESSADO, pois caso tenha sido reduzido a vigência de um acordo e o mesmo já possuía parcelas emitidas ou pagas, terá valores a compensar ou devolver.
Devolução de parcelas
Sempre verificar antes da devolução de parcelas, se o trabalhador tem valores a receber (casos de acordos cancelados erroneamente e/ou outros casos) NÃO é para recolher a GRU. Se for este o caso, deverá aguardar a compensação automática do sistema. Somente se não tiver nenhum outro acordo, é que deverá devolver direto por GRU...
No menu Benefício Emergencial / Consultar, foi criada a opção de filtro para facilitar a visualização: “Acordo com Recebimento Indevido”
Ao clicar na opção DEVOLVER, aparece a tela com a devolução das parcelas, onde foi reapurado o valor da parcela e aplicado o reajuste IPCA com vencimento para o último dia do mês corrente.
O campo “Justificativa” serve para um controle interno do próprio empregador, caso queira, para deixar registrado o motivo de ter havido essa ‘devolução’. Ex.: Cessado com X dias por motivo de pedido de demissão, ou, Cessado com X dias por ter requerido Benefício por incapacidade.
OBS.: Não é campo obrigatório!
Ao clicar em ‘Emitir GRU’, é apresentada a guia com código de barras em nome do empregado e com vencimento e valor atualizado.
Att.
Equipe Trabalho - SRTb/SP
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Henri Damaceno
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadePoise NATALIE,
funcionário sem receber a meses.... Ja liguei no "empregador web" so me mandaram esperar.
Bruna Xavier
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalSamuel, tentei enviar as informações e deu como 'beneficio ja existente' o seu nao apareceu isso?
Samuel Ferreira
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalGeralda Magela Pereira
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoHenri Damasceno , a mesma situação aqui , recurso aguardando análise ...
Levi Oliveira de Sousa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Samuel,
Que bom colega que deu certo aí pra você, vamos que vamos pois temos mais trabalho pela frente, governo deu mais 60 dias de beneficio
Cristian Melo Ragazzon
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosSaiu... decreto 10.470/2020 prorrogando suspensões e reduções
nova prorrogação, incluindo intermitentes.. detalhes no vídeo
https://www.youtube.com/watch?v=WXRyBy6HiKQ&feature=youtu.be
segue o canal meu povo, deixa o like e compartilha
Henri Damaceno
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeSituação, recurso em analise, e eu estou prorrogando. Sera q pode dar problema?
Kaori
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBom dia, alguém poderia me ajuda?
Tenho uma funcionaria que foi demitida em 18/06/2020. Logo após a conclusão da demissão a funcionaria disse que estava gravida. Fizemos a reintegração dela na empresa com a data do dia 19/06/2020 em 05/08/2020. Enviamos o S2298 para o Esocial.
No dia 14/08 a empresa fez a suspensão do contrato de trabalho, mas o beneficio foi negado, pois o ministério da economia diz que ela esta recebendo seguro desemprego.
Fiz a consulta de habilitação do seguro desemprego e realmente dia 10/08 ela recebeu uma parcela do seguro desemprego, mas ela não teria direito, pois foi reintegrada na empresa no dia 19/06/2020.
O que eu faço nesse caso? Entro com um recurso?
Obrigada
Alison L. Araujo
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalHenri, Natalie Nara Sampaio Matias,
Vocês fizeram recurso para que erro?
Dei entrada em um recurso dia 17/08, por "vínculo não encontrado" (sendo que a empregada já até recebeu duas parcelas do BEm em um acordo anterior).
Já vi que vai demorar bastante.
Bruno Strapacao
Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos Elisandra de Medeiros Germann
De qual mês você enviou a GFIP? E tinha algum código de afastamento nela?
Obrigado
Henri Damaceno
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeAlisson foi esse mesmo erro, vinculo não encontrado... Não recebeu nem uma parcela.
Levi Oliveira de Sousa
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Kaori,
Que problemão esse seu, creio que agora só recurso para tentar reverter.
Natalie Nara Sampaio Matias
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosHenri, eu prorroguei de um funcionário, mesmo com recurso cadastrado e ele conseguiu receber. Acredito que não tenha problema. O meu recurso, foi porque ele não recebeu uma parcela, e aparece como "devolvida", sem nenhum motivo aparente.
Henri Damaceno
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeNATALIE, você mandou oque no recurso? dessa parcela devolvida?
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