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Benefício Suspenso - empregador web

Levi Oliveira de Sousa

Levi Oliveira de Sousa

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 08:46

Renata,
Tenta fazer um novo recurso, relatando que não foi informado no e-social mas foi informado via Gfip e envia esse texto da alteração da portaria abaixo e espera o resultado, vai que dá certo.
Portaria SEPRT Nº 13699 DE 05/06/2020
Altera o § 1º e cria o § 4º do Artigo 4º da Portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2019, para editar normas relativas ao processamento e pagamento do Benefício Emergencial de que trata a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020. (Processo nº 19965.106085/2020-11).
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso I do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e
Considerando a Medida Provisória nº 936, de 1º de abril de 2020,
Resolve
Art. 1º Alterar o § 1º do Artigo 4º da Portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ..........
§ 1º Considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput, o contrato de trabalho iniciado até 1º de abril de 2020 e informado no e-social ou constante na base do CNIS até 2 de abril de 2020" (NR).
Art. 2º Criar o § 4º do Artigo 4º da Portaria nº 10.486, de 22 de abril de 2019, com a seguinte redação:
§ 4º Poderão ser utilizadas outras bases de dados à disposição da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia para validação das datas dispostas no § 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO BIANCO LEAL

Fabiane

Fabiane

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 21 setembro 2020 | 16:24

Alguém enviou formulário de comunicação ao Sindicato no prazo de 10 dias? As fiscalizações começaram a aparecer e os fiscais estão pedindo o comprovante de comunicação ao Sindicato dos acordos de redução e suspensão, porém gostaria de saber qual o parecer de vocês, e se alguém já recebeu notificação de algum fiscal solicitado esse comunicado, e qual o procedimento, sou de escritório de Contabilidade, cada empresa é um sindicato, ou eu atendo á empresa ou ao Sindicato

Sergio Livio

Sergio Livio

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2020 | 11:18

Possível Solução - Benefício Suspenso 13/08/2020

Vínculo não encontrado ou divergente. Seu requerimento foi notificado porque o emprego informado no requerimento não pôde ser confirmado. Você poderá solicitar a revisão da notificação por meio de recurso administrativo.

Minha Solução

O que faltou foi colocar o empregado em AFASTAMENTO TEMPORARIO no Esocial - código 37   (Oculto&idTipoEvento=48&idTrabalhador=12715119&idContrato=Oculto&eventoEspecializacao=1&origem=HISTORICO&dataReferencia=02/07/2020&temRetificacoes=false&tsv=false" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Afastamento (37 - Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da Lei 14.020/2020 (conversão da MP 936/2020) - Início e Término) e também a data de termino do afastamento - importante colocar o fim do afastamento. Após entrei no EMPREGADOR WEB,  Fiz o cancelamento da solicitação anterior, cadastrei novamente com data do afastamento,  em 3 dias ficou PROCESSADO e com a data para pagamento. SUSPENSÃO DE 60 DIAS.

Não sei se isso resolverá para todos, mas a minha situação é compatível com a maioria dos problemas aqui enviados


Espero ter ajudado

Samiris Pereira Fonseca

Samiris Pereira Fonseca

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 27 setembro 2020 | 21:49

Caros colegas, boa noite. 
Tenho 3 colaboradores que tiveram seus beneficios 'arquivados por rotina de batimento diario'.
Esses mesmos colaboradores já haviam recebido tanto o auxilio de redução, quanto o de suspensão, porém, agora, para o novo acordo o empregador web tem o status de processado e arquivado.
Poderiam me ajudar nesse caso?

Dayse Garcia

Dayse Garcia

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2020 | 11:30

Samiris Pereira Fonseca o meu benefício está do mesmo jeito :(
" Dt Alteração               Operação        Origem                                        Usuário
24/09/2020 - 20:51:49   Arquivar   Rotina de Batimento Diário     53110391-9"

Pior que não consigo nem cadastrar recurso, pois já tem um recurso "em análise" desde o dia 31/07, pois estava constando pago no empregador web e eu não tinha recebido, mas fui ao banco e resolveram. Ou seja, não consigo cancelar esse recurso e nem fazer outro, não sei o que eu faço :(

THIAGO

Thiago

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 13:19

Boa tarde,
Alguém sabe se eu fizer uma redução, por exemplo, 240 dias á partir de hoje (14/10), os pagamentos serão creditados durante os 8 meses futuros ou irá "barrar" em dezembro/2019?

Grato!

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 3 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2020 | 16:45

Boa tarde Thiago,
Decreto 10517
Art. 2º  Os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, de que tratam, respectivamente, o caput do art. 7º e o caput do art. 8º da Lei nº 14.020, de 2020, consideradas as prorrogações do Decreto nº 10.422, de 2020, e do Decreto nº 10.470, de 2020, ficam acrescidos de sessenta dias, de modo a completar o total de duzentos e quarenta dias, limitados à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020, de 2020. O estado de calamidade pública vai até 31/12/2020, portanto após este prazo entendo que não haverá mais pagamentos.

PAULO MARTINS

Paulo Martins

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2020 | 09:24

Bom Dia,

Não tenho acesso ao Empregador Web, o contador que faz, me tirem essa duvida por favor:

Depois do Acordo ser Processado, tem como corrigir a data de admissão do funcionário por essa plataforma? Estou c um funcionario com o Beneficio Suspenso por esse motivo.

Lais Chagas

Lais Chagas

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sábado | 31 outubro 2020 | 10:13

Bom dia pessoal,

Estou com uma situação referente ao Pagamento do BEM, deu tudo certo a Suspensão dele, porém ele não estava precisando do dinheiro no período que caiu o pagamento do BEM e agora a CAIXA está dizendo que o valor foi devolvido para o TESOURO, no site do BB consta que esta sob responsabilidade da CAIXA, o mesmo foi na CAIXA e informaram que o valor estava lá até do dia 16/08/2020 a 17/10/2020 disponível.
Gostaria de saber se com vocês aconteceu algo parecido e como foi resolvido. 

Fico no aguardo!!!! Obrigada de qualquer modo pessoal!

José Carlos de Menezes

José Carlos de Menezes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 2 novembro 2020 | 10:27

Bom dia,
Bom dia Colegas!
Mais cedo fui fazer a prorrogação de 60 dias para um funcionário e apareceu a seguinte mensagem "A data da informação da prorrogação da vigência do acordo não pode ser superior a mais de dois dias corridos da data inicialmente prevista para o fim da vigência do acordo".

O prazo da Suspensão foi até 31/10, nunca tive problema em enviar 2 dias após o fim da vigência.
O que fazer
Grato

José Carlos


Mais alguém já passou por isso?

Nilcelia kaline feitosa LUSTOSA

Nilcelia Kaline Feitosa Lustosa

Iniciante DIVISÃO 2, Escrevente
há 3 anos Terça-Feira | 10 novembro 2020 | 10:55

Bom dia, sou nova aqui. Trabalho em uma empresa ha 7 anos e três meses e tive meu salário reduzido desde abril, porém, até os dias de hoje não recebi nenhuma parcela, alega vínculo não encontrado e divergente. Fizeram recurso, foi deferido, depois benefício suspenso, recurso novamente e até agora em análise. O que fazer nessa situação?

Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 3 agosto 2021 | 22:59

BOA NOITE, PESSOAL. EMPREGADO RECEBEU DUAS PARCELAS DEPOIS O BENEFÍCIO FOI SUSPENSO E COM ESSAS OBSERVAÇÕES NO HISTÓRICO:

Operação          Origem                            Usuário
 Arquivar       Rotina de Batimento Diário           53110391-9

ALGUÉM JÁ PASSOU POR ISSO E PODE ME AJUDAR?

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