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Recibo de férias doméstica

Paloma Maria Monteiro da Silva

Paloma Maria Monteiro da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 17:00

Olá ! 

Segue o que consta no portal do eSocial 

Durante o período de calamidade pública, não haverá impressão do recibo de antecipação de férias, pois houve uma flexibilização e o pagamento poderá ser efetuado juntamente com a folha do mês das férias. O empregador que quiser poderá continuar a efetuar o pagamento das férias antecipadamente, até 48h antes do início do seu gozo. Nesse caso, poderá emitir manualmente um recibo de antecipação das férias
.https://portal.esocial.gov.br/noticias/ajustes-na-ferramenta-de-ferias-do-web-domestico-serao-disponibilizadas-no-proximo-dia-04-05

Paloma Monteiro

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