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SUSPENSÃO BENEFÍCIO EMERGENCIAL Portaria N° 10.486 de 22/04/2020

Bruno da Silva Bezerra

Bruno da Silva Bezerra

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 29 maio 2020 | 13:03

Pessoal, estive consultando aqui a Portaria N° 10.486 de 22/04/2020 e diz que:

§ 1º. Considera-se contrato de trabalho celebrado, para fins de aplicação do disposto no inciso II do caput, o contrato de trabalho iniciado até 1° de abril de 2020 e informado no e-social até 2 de abril de 2020.

Portanto, acredito que muitos benefícios podem ter sido informados após essa data, vejam no e-social a data de cada empregado incluído no e-social.

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