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MEDIDA PROVI 936 - É PERMITIDO A REDUÇÃO DE JORNADA/SALÁRIO NO PÓS SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATO?

CRISTIANO RIBEIRO DA SILVA

Cristiano Ribeiro da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 11:10

Suspendi temporariamente o contrato de trabalho conforme a MP 936 por 60 dias.
É possível após os 60 dias de suspensão a empresa reduzir a jornada de trabalho do colaborador?
Se sim, poderia ser pelos 90 dias ou teria alguma resrição?

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