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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Empregador web - admissão

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 14:23

Sonia,
Os colaborados admitidos até (inclusive) 01 de abril de 2020 e informados no esocial até 02/04/2020 poderão celebrar acordos de suspensão/redução.
Fonte: Portaria nº 10.486/2020

sonia

Sonia

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 15:10

João. Fiz uma suspensão de um funcionário que foi admitido em 01/04/20 só que foi atrasado para o e-social, a admissão esta pendente de atestado medico admissional, pois as clinicas não estavam trabalhando.
Chegou a gerar 1 parcela com data para recebimento em 31/05, sendo que depois deu a mensagem que teria sido suspenso a suspensão dele.
O que faço? Como proceder?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 1 junho 2020 | 15:34

Sonia
Há um erro ocorrido por volta do dia 28/05, já reconhecido pela DATAPREV, que levou vários benefícios com pagamento programado a terem essa situação (Benefício Suspenso).
O que eu lhe aconselho, é ligar no 158 e verificar se esse não é o seu caso.

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